Editora Abril terá que pagar multa por campanha abusiva para crianças
Justiça manteve a aplicação da multa de R$ 322.936,06 aplicada pela campanha do álbum Disney Stars Prêmios
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Justiça manteve a aplicação da multa de R$ 322.936,06 aplicada pela campanha do álbum Disney Stars Prêmios
A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo proferiu sentença no processo cível em que a Editora Abril pediu a anulação da multa determinada pelo Procon em 2010 pela realização da campanha publicitária do álbum Disney Stars Prêmios. A Juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral considerou que “houve inequívoca prática ilegal e abusiva” por parte da editora, e, portanto, manteve a multa de R$ 322.936,06 a ser paga pela empresa.
O álbum foi lançado com a promessa de distribuir mais de um milhão de prêmios aos consumidores do álbum de personagens da Disney que encontrassem vale-produtos em envelopes de figurinhas. O Instituto Alana constatou que o álbum não existia antes da promoção e que foi criado com o propósito de promover os produtos anunciados como prêmios, dentre eles brinquedos Estrela, bicicletas Caloi, aparelhos MP3 Dynacon e kits de xampu e condicionador Hydrogen.
A campanha, centrada principalmente na divulgação dos prêmios em vez do álbum, alardeava que seria “muito fácil de ganhar”, embora entre o milhão de figurinhas premiadas apenas pouco menos de 16 mil eram dos produtos anunciados, enquanto os outros vales davam direito a envelopes com quatro figurinhas, cujo custo era de apenas 35 centavos. As crianças, foco das publicidades, eram, portanto, facilmente persuadidas, através do uso de frases de impacto e de personagens do universo infantil.
Após a denúncia feita pelo Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana em 2007, o Procon decidiu pela aplicação da multa, conforme decisão publicada em setembro de 2010 no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Para a Juíza que proferiu a sentença de improcedência do pedido da empresa, para manter a multa determinada pelo Procon, estes, entre outros argumentos, levam a conclusão de que houve “emprego de engodo” por parte da Editora Abril. Segundo ela, a empresa “deveria ter mais respeito pelo consumidor, em especial pelo público infantil, alvo da “promoção”, e de hipossuficiência incontestável porque destituído de juízo crítico, discernimento, e de fácil manipulação, sobretudo diante da forma como veiculada a malsinada promoção”. Ainda assim, a decisão é de primeira instância e a empresa pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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