Dona de casa recebe R$ 10 mil por camisinha em extrato de tomate

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta segunda-feira que manteve a condenação por danos morais da empresa Unilever Brasil Ltda., que foi obrigada a pagar R$ 10 mil a uma dona de casa que encontrou um preservativo aberto dentro de uma lata de extrato de tomate. De acordo com o STJ, após preparar e […]

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta segunda-feira que manteve a condenação por danos morais da empresa Unilever Brasil Ltda., que foi obrigada a pagar R$ 10 mil a uma dona de casa que encontrou um preservativo aberto dentro de uma lata de extrato de tomate.

De acordo com o STJ, após preparar e consumir o jantar com a sua família, a dona de casa iria guardar o restante do extrato de tomate quando encontrou o preservativo masculino no fundo da lata. A mulher levou a lata para análise em uma universidade e contatou o fabricante. Porém, a Unilever Brasil não quis pagar amigavelmente uma indenização.

Após a abertura do processo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais, porém a Unilever alegou que o preservativo não poderia ter sido colocado na fábrica, já que todo o processo é mecanizado. Além disso, a companhia afirmou não ter que pagar indenização por danos morais, “já que a dona de casa se sentiu confortável para dar entrevistas à imprensa”.

Porém, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, rejeitou as alegações, já que não se podia excluir todas as hipóteses que possibilitariam a presença da “camisinha” na embalagem e de que “contar o que aconteceu é parte do processo de expiação do mal”, afirmou.

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