Dilma diz que nenhuma nova lei pode enfraquecer a proteção ao meio ambiente

Na coluna Conversa com a Presidenta de hoje (12), Dilma Rousseff disse que nenhuma legislação nova deve enfraquecer a proteção ao meio ambiente, ao responder pergunta sobre o novo Código Florestal. A presidenta destacou ainda que vetou qualquer possibilidade de anistia a desmatadores e enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória para completar as lacunas […]

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Na coluna Conversa com a Presidenta de hoje (12), Dilma Rousseff disse que nenhuma legislação nova deve enfraquecer a proteção ao meio ambiente, ao responder pergunta sobre o novo Código Florestal. A presidenta destacou ainda que vetou qualquer possibilidade de anistia a desmatadores e enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória para completar as lacunas jurídicas que restaram no texto legal por conta dos vetos.

No final de maio, a presidenta vetou 12 itens e fez 32 modificações no texto do novo Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional, que tem pontos de divergência tanto com ruralistas quanto com ambientalistas. A Medida Provisória 571 enviada pela presidenta recebeu dos parlamentares mais de 600 sugestões de mudanças. Uma comissão especial mista do Congresso Nacional foi criada para analisar a admissibilidade da medida provisória.

“Nenhuma legislação nova deve enfraquecer a proteção ao meio ambiente. Vamos continuar crescendo de forma sustentável, com a preservação e a recuperação das áreas desmatadas indevidamente – margens de rios, nascentes e topos dos morros”, diz Dilma Rousseff no texto em que responde perguntas enviadas por leitores, reproduzido por jornais que publicam semanalmente a coluna.xxxx Na coluna, Dilma explicou que foram mantidas as normas do antigo Código Florestal sobre a reserva legal, que é a área mínima que cada propriedade tem que preservar para a conservação da biodiversidade. “A vegetação desmatada em áreas de proteção permanente terá de ser recomposta. Mas isso será feito com justiça”, disse.

Pelo texto do código, a recomposição deve ser feita de acordo com o tamanho da propriedade. Os produtores com mais de 4 módulos fiscais de área – que somam apenas 10% das propriedades, mas ocupam 74% das terras – terão que recompor toda a mata nas margens de rios das áreas de preservação permanente. Já os pequenos produtores, com menos de 1 módulo fiscal, precisarão recompor até 10% de sua área de preservação. Eles ocupam apenas 9% de todas as terras, mas totalizam 65% de todas as propriedades.

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