Detran notifica 77 motoristas autuados por embriaguez

No Diário Oficial publicado nesta segunda-feira (5), o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) notificou 77 motoristas de Mato Grosso do Sul, autuados por dirigirem sob influência de álcool. Eles têm o prazo de 15 dias para apresentarem defesa no órgão estadual. Conforme explica o assessor militar do Detran, coronel Edmilson Lopes da Cunha, o órgão […]

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No Diário Oficial publicado nesta segunda-feira (5), o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) notificou 77 motoristas de Mato Grosso do Sul, autuados por dirigirem sob influência de álcool. Eles têm o prazo de 15 dias para apresentarem defesa no órgão estadual.

Conforme explica o assessor militar do Detran, coronel Edmilson Lopes da Cunha, o órgão é responsável pelo processo administrativo, que, diante da autuação, analisa a defesa apresentada pelo condutor e julga a infração, que pode receber pena de multa e suspensão da CNH (Carteira Nacional de habilitação).

A multa para este tipo de crime, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, é considerada gravíssima, agravada cinco vezes, e tem o valor de R$ 957,40. Se também for decidida a suspensão da carteira, o condutor pode ficar 12 meses impedido de dirigir. Em 2011, de acordo com relatório do Detran, foram geradas 1.865 multas por embriaguez.

Crime penal

Dirigir embriagado também pode gerar processo penal, e neste caso pode levar a penalidades mais sérias. Caso o motorista seja flagrado por um policial conduzindo um veículo sob efeito de álcool, ele é autuado pela autoridade competente e então é aberto um processo.

No teste do bafômetro, se for acusado mais de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, o motorista é encaminhado à delegacia para ser autuado em flagrante. Esse tipo de crime é afiançável e a pessoa pode pagar o valor e responder em liberdade.

Porém, não é apenas o teste de bafômetro que acusa a condição de embriaguez, já que o motorista pode se recusar a fazê-lo. O motorista também não precisa se envolver em um acidente para o caso ser julgado como crime. O fato de dirigir alcoolizado já submete o condutor a processo penal.

Segundo o coronel Edmilson, após julgado, o Detran aplica a determinação da Justiça de suspender a CNH e aplica a multa.

Tolerância Zero de Álcool

No próximo dia 20, o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito discute o projeto de Lei 2788/11, que criminaliza o ato de dirigir sob o efeito de qualquer concentração de álcool no sangue.

De acordo com a proposta, a infração também poderá ser caracterizada, além do bafômetro, por exames clínicos, perícia, provas testemunhais, imagens, vídeos ou quaisquer outras provas admitidas em direito.

O projeto determina que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa sujeita o infrator à pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e da suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Caso Mayana

Na semana passada, Anderson de Souza Moreno, 20 anos, foi condenado, em júri popular, a 18 anos e 9 meses de prisão por homicídio doloso duplamente qualificado. Ele também responde pelo crime de trânsito por embriaguez e só poderá voltar a dirigir daqui a 19 anos.

O jovem provocou um acidente no dia 10 de junho de 2010, que matou Mayana de Almeida Duarte. Após sair alcoolizado de um bar de Campo Grande, ele e um amigo, Willian Jhony de Souza, que também foi condenado pelo crime de embriaguez, mas responderá em liberdade, iniciaram um racha pela avenida Afonso Pena.

De acordo com dados dos autos do processo que incriminou os dois, Anderson furou quatro semáforos e atingiu o carro de Mayana no cruzamento da Afonso Pena com a rua José Antônio.

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