Defensoria do Povo registra 243 conflitos sociais apenas em abril no Peru
A Defensoria do Povo do Peru tornou público há poucos dias o Reporte Mensal de Conflitos Sociais, referente a abril. O documento busca monitorar os problemas, os atores sociais envolvidos e os conflitos registrados em território nacional com a intenção de informar autoridades, empresas, população, movimentos sociais e meios de comunicação a fim de que […]
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A Defensoria do Povo do Peru tornou público há poucos dias o Reporte Mensal de Conflitos Sociais, referente a abril. O documento busca monitorar os problemas, os atores sociais envolvidos e os conflitos registrados em território nacional com a intenção de informar autoridades, empresas, população, movimentos sociais e meios de comunicação a fim de que os conflitos sejam resolvidos por vias legais e por meio do diálogo.
O Reporte registrou no mês abril um total de 243 conflitos sociais, sendo 171 ativos (70,4%) e 72 (29,6%) em estado considerado latente. Do total, 145 (59,7%) são conflitos socioambientais, 20 são motivados por questões relacionadas ao Governo Nacional, outros 20 são motivados por assuntos do Governo local, 16 são conflitos laborais, 12 relacionados à demarcação territorial, 10 relacionados a assuntos do Governo regional, entre outros envolvendo cultivo ilegal de coca e eleições.
A Defensoria do Povo registrou 11 novos conflitos, sendo sete socioambientais, dois trabalhistas, um por assuntos do Governo Nacional e mais um contra um Governo regional. O Reporte Mensal também revelou que dois conflitos trabalhistas foram reativados e outros dois – um socioambiental e outro relacionado ao Governo regional – foram resolvidos.
Outros 71 casos estão em processo de diálogo (42% dos 171 casos ativos), 48 estão sendo resolvidos em Comissões de Alto Nível ou mesas de diálogo e outros 22 casos estão sendo intermediados pela Defensoria do Povo. O objetivo é que todos sejam solucionados por via legal e não cheguem a se transformar em violência, como aconteceu em sete ocasiões em que se registrou atos de violência subversiva.
O Reporte da Defensoria reforça que conflito e violência não são a mesma coisa, sendo a violência considerada “a manifestação destrutiva do conflito social”.
As ações coletivas também apresentaram número considerável. De acordo com a Defensoria, foram 111 ações de protesto coletivo em nível nacional. Com relação a estes casos, a Defensoria do Povo destaca que ações como o bloqueio de estradas se configuram como um delito grave, pois afetam o direito dos/as cidadãos/ãs de ir e vir e colocam em risco a vida das pessoas, pois dificulta o trânsito normal de veículos e pedestres. Por este motivo, a Defensoria apela que sociedade civil organizada abandone “este tipo de ações delitivas que deslegitimam o protesto”.
Os 243 conflitos sociais registrados em abril estão espalhados por todo o território peruano, mas os departamentos de Ancash (27 casos) e Puno (22 casos), seguidos por Cajamarca (16 casos), Cusco (15 casos) e Lima províncias (15 casos) registram a maior quantidade de conflitos.
Com relação à atenção aos conflitos, a Defensoria do Povo aponta que a principal competência para resolver os casos recaiu sobre o Governo Nacional (157 casos), já os Governo Regionais (e suas diversas instâncias) são os principais responsáveis pela atenção de 50 casos e os Governos Locais são responsáveis, por competência, em 28 casos.
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