Decreto autoriza substituição de pastagens em áreas pantaneiras
Um decreto publicado hoje (12) no Diário Oficial autoriza a substituição de pastagem nativa em área de campo intermediário a alto no Pantanal, com predominância de capim-caronal (Elyonorus muticus), pelas capimforrageiras da espécie Brachiaria humidícola, desde que mantidas as áreas de preservação permanentes, as áreas baixas, as árvores e capões, sem a necessidade de se […]
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Um decreto publicado hoje (12) no Diário Oficial autoriza a substituição de pastagem nativa em área de campo intermediário a alto no Pantanal, com predominância de capim-caronal (Elyonorus muticus), pelas capimforrageiras da espécie Brachiaria humidícola, desde que mantidas as áreas de preservação permanentes, as áreas baixas, as árvores e capões, sem a necessidade de se constituir Reserva Legal.
De acordo com a justificativa do decreto nº 13.489, de 11 de setembro de 2012, no Pantanal é comum a prática da queima de pastagens nativas de baixa aceitabilidade pelo gado, a exemplo do capim-caronal (predominância de Elyonorus muticus), do capim-fura-bucho (Paspalum carinatum, Paspalum stellatum e Paspalum lineare), do capim-rabo-de-burro e rabo-de-lobo (Andropogon bicomis e Andropogon hypogynus).
A substituição das citadas forrageiras nativas no Pantanal por Brachiaria humidícola, mantendo o uso do solo já praticado, confere maior produtividade à pecuária pantaneira e auxilia na redução do emprego do fogo como alternativa de manejo de pastagem, evidenciando ganhos socioambientais. Além disso, a Empresa Brasileira de Pesquisa em Agropecuária (Embrapa) Pantanal recomenda esta substituição.
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