Curso de Formação para Perito Médico-Legista será realizado na Acadepol

O governo do Estado realiza amanhã (8) a formatura de 19 alunos que participaram do “Curso de Formação para Perito Médico-Legista” da Polícia Civil. A solenidade será realizada às 8 horas no Auditório Aleixo Paraguassu Neto, localizado na Academia de Polícia Civil (Acadepol), no Parque dos Poderes. O governador André Puccinelli é patrono da turma […]

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O governo do Estado realiza amanhã (8) a formatura de 19 alunos que participaram do “Curso de Formação para Perito Médico-Legista” da Polícia Civil. A solenidade será realizada às 8 horas no Auditório Aleixo Paraguassu Neto, localizado na Academia de Polícia Civil (Acadepol), no Parque dos Poderes. O governador André Puccinelli é patrono da turma de formandos.

Os candidatos concluíram a sétima e última etapa do concurso aberto no mês de setembro de 2011 para o preenchimento de 21 vagas no cargo de “Perito Oficial Forense”, na função de “Perito Médico-legista Substituto”. No período de 7 de março a 20 de outubro deste ano, os alunos aprovados nas demais fases do concurso passaram por formação na Acadepol.

Os sete meses de aula foram planejados em três módulos com disciplinas que agregam conhecimento ao campo jurídico (Direito Penal e Processual Penal, Direito administrativo e constitucional, conhecimentos jurídicos) chegando às disciplinas da formação de perito oficial forense e da grade médico-legal (Legislações Especiais à Aplicação a Coordenadoria Geral de Perícias, Introdução de Medicina Legal, Criminalística Aplicada a Medicina Legal, Traumatologia Forense, Fotografia Pericial, Coleta de Vestígios e Cadeia de Custódia). O conteúdo específico da função de perito médico-legista ocupou 60% da carga horária do curso.

Legislação

No último dia 2 de outubro foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Complementar 164, sancionada pelo governador André Puccinelli, que alterou e acrescentou dispositivo à Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul (nº 114/2005). A nova norma possibilitou a cumulação de cargo de perito médico-legista com outro cargo de médico.

Essa nova lei não altera o regime de dedicação exclusiva a que se submetem os policiais civis. A norma prevê a possibilidade de cumulação de cargo do perito médico-legista com outras funções de médico, desde que não comprometa a jornada de trabalho na Polícia Civil.

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