Crimes virtuais ou eletrônicos: o criminoso pode estar em qualquer lugar do mundo
Mais do que “crimes virtuais” eles podem ser chamados de “crimes eletrônicos”, pois além de estarem na internet estão em diversos equipamentos que vão do computador a um simples celular. E, a velocidade de propagação da informação torna esse tipo de crime um diferencial ao ser investigado, especialmente porque o autor do delito pode estar […]
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Mais do que “crimes virtuais” eles podem ser chamados de “crimes eletrônicos”, pois além de estarem na internet estão em diversos equipamentos que vão do computador a um simples celular. E, a velocidade de propagação da informação torna esse tipo de crime um diferencial ao ser investigado, especialmente porque o autor do delito pode estar em qualquer canto do mundo.
A popularização das redes sociais e o acesso à internet chama a atenção a grande exposição da vida do indivíduo, seja pela quantidade de informações disponibilizadas, ou pelas fotos publicadas e compartilhadas.
Esse compartilhamento dos dados, praticamente instantâneo, leve a qualquer pessoa de boa índole e às vezes não tão boa assim, saber demais sobre quem está nas redes sociais.
Para saber um pouco mais sobre esse tipo de crime, como prevenir e o que fazer quando acabar envolvido, o Jornal Eletrônico Midiamax entrevistou o Delegado Wellington de Oliveira, titular da 1ª DP – Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande (MS), que tem realizado palestras sobre o assunto em universidades.
Confira os principais pontos da entrevista:
Midiamax – A partir de que momento uma publicação em redes sociais passa a ser um crime?
Delegado Wellington – O momento vai depender do tipo de crime, por exemplo, se estivermos falando de crimes contra a honra é no momento da publicação.
Quando eu coloco uma informação e a partir desta informação as pessoas comentam no Facebook de forma pejorativa, todas estas pessoas estão cometendo um crime. Então, neste momento o crime aconteceu.
Após a postagem pejorativa, todo mundo que comentar está cometendo crime. Neste momento o crime aconteceu e o meio de divulgação é a internet.
Crimes contra o patrimônio. No momento em que você faz uma transferência online e teve o prejuízo. Os crimes de ameaça, no momento em que você tomou conhecimento.
Midiamax – Então não é só que faz a postagem pejorativa?
Delegado Wellington – Não, tem a propalação. Então quer dizer, a propalação desse negócio está previsto no Código de 1940. Não existe uma legislação específica, mas a Lei se aplica do mesmo jeito. “Na mesma pena incorre quem sabendo falsa imputação a propala, ou divulga”.
Midiamax – Alguns comentários pejorativos que os leitores deixam nas matérias dos jornais eletrônicos podem ser entendidos como crimes?
Delegado Wellington – Sim. A advogada Adriana Peck, de São Paulo, escreveu a dica do blogueiro e uma coisa que ela fala é tomar cuidado com a sua reputação. Se você publica em um ambiente de relacionamento você tem que estar também pronto para não crítica. Às vezes você não gosta da minha opinião, não tem que sair me “detonando”. Porque os crimes contra a honra vão mexer com honra objetiva, ou subjetiva. A objetiva é o que eu penso de mim e a subjetiva é o que vocês pensam de mim.
Às vezes eu me coloco em um patamar, onde entendo que algo está me ofendendo. Então essa falta de cultura, tem previsão (na Lei) caluniar alguém. Tem toda a questão da propalação, que na verdade, na linguagem de internet, chama scam, os scamers. Não é o spam, é o scam. O scam é o cara que inventa uma notícia falsa, ou ele pega uma verdadeira e insere conteúdo falso. Isso é diferente do spam, que é esse lixo que a gente recebe toda hora.
Midiamax – Os hackers são criminosos?
Delegado Wellington – Nesta questão de conceito temos os hackers e os crackers. De um modo geral na mídia ficou muito certo o hackers pra cá, hacker pra lá, mas está errado. Hacker é o cara que sabe da tecnologia, entra, mas não causa prejuízo. O cracker que é o criminoso. Já “aportuguesou”. Se eu consigo entrar em um sistema, sair do sistema, eu sou um hacker. O cracker não, ele entra no sistema, dá prejuízo, dá dano. Esse cara é o cracker e não o hacker. No geral todo mundo fala hacker. A gente fala hacker e todo mundo entende.
Midiamax – No caso da atriz Carolina Dieckman, qual foi o crime?
Delegado Wellington – No caso dela aconteceu uma técnica chamada Phishing no scam, que é assim, tem até uns que eu uso nas palestras “você foi traído, mas não tenho coragem para te informar click aqui para ver as fotos”. A pessoa clica e baixa um programa. Esse programinha o que ele faz via de regra é a história do spam.
Midiamax – Você tem realizado palestra nas universidades para os acadêmicos de Direito?
Delegado Wellington – Na verdade, sempre dá um boom na mídia quando acontece alguma coisa com um bacana. Mas, no geral, volta e meia eu faço essas palestra com os universitários porque eles também não sabem como são as investigações.
Midiamax – As pessoas acreditam que a internet é terra de ninguém?
Delegado Wellington – Isso é um mito. As pessoas ainda acreditam que isso é terra de ninguém. E não, isso aqui (internet), se a gente puder fazer uma analogia, é um corpo estendido no chão que você vai pegar todas as informações.
O processo de investigação é o mesmo, com maior facilidade porque você consegue identificar. E fica bem definida também a questão da competência.
Midiamax – Por isso você tem uso o termo crime eletrônico, englobando o pacote tecnológico?
Delegado Wellington – O crime eletrônico, o cara fala, por exemplo, crimes virtuais. Só que o crime não é virtual porque ele deixa vestígio. Se ele deixou vestígio em um CD, no HD, em algum canto, então ele é real. Seria virtual se fosse, por exemplo, a movimentação da nuvem, mexo nela e não consigo trazer nada, mas não é isso o que acontece. Você faz uma transferência online, vai cair na sua conta e vai demonstrar onde foi essa transação. Então, como fica gravado no meio físico não tem porque ficar falando de virtual.
Tem e-crime, crime cibernético, um monte de nomenclatura, mas que é a mesma coisa. Normalmente esses crimes vão estar ligados à questão de sigilo, integridade de sistema, falsificação, que o nosso Código, por exemplo, no caso de você modificar sistemas de informação, já prevê em uma Lei que foi alterada em 1996.
Midiamax – Os autores de crimes eletrônicos podem ser penalizados com base nas Leis já existentes?
Delegado Wellington – Se entrar no sistema e alterar alguma coisa teremos um crime de dano. Entro no seu sistema e danifico o programa, a funcionalidade do programa, dano também.
Entrou no Facebook, causou dano moral, esse estará ligado aos crimes contra a honra. Injúria, calúnia, difamação.
A pessoa que se sente prejudicada por alguma postagem nas redes sociais vai entrar nesse tipo de dano, que é o dano moral. Além dos crimes contra honra, a não ser, por exemplo, recentemente em São Paulo tivemos extorsão. E vai sempre depender do conteúdo publicado, justamente do que está escrito. O que mais são engendrados são as falsificações e as fraudes. As fraudes tem de todo tipo. Estelionatos, golpes.
A questão é essa: o cara acha que está anônimo, o cara acha que não dá nada, acha que neste ambiente virtual se esconde. Não tem controle, não tem regulamento próprio. Tudo tem regra. Cadê a regrinha da internet? Então quer dizer, muito na base do bom senso, muito na base do direito pátrio. A China está tentando controlar, mas como se controla?
Midiamax – Qual o principal problema de não se ter controle na internet?
Delegado Wellington – O problema de você não ter o controle de exatamente com quem está falando e outra, tem toda a questão do direito eletrônico. Você compra um produto, o produto não chega.
Midiamax – A gente pode dizer que falta informação sobre o que é crime dentro das redes sociais?
Delegado Wellington – Uma coisa é você criticar e outra é ofender. E, aí está o grande problema. Posso falar que não gostei do que você escreveu, achei que não teve pertinência, não falei isso, enfim.
Na verdade, as pessoas no geral precisam ter uma consciência da lei e isso é importante para saber qual é o limite. Saber até onde realmente pode ir, porque todo mundo escreve o que quer e ninguém quer ouvir o que não quer. Então quer dizer, quando você coloca em redes de relacionamento, a primeira coisa que você tem que saber é o seguinte: se você colocou a sua opinião ela pode ser elogiada, pode ser aplaudida, tudo bacaninha. Só que você não qual é o efeito da massa.
Por exemplo, você coloca a imagem de Jesus Cristo algumas pessoas vão gostar outras não vão gostar. Para uns pode não significar nada e podem começar a malhar mesmo. Essa ideia de respeito das diferenças, as pessoas têm que ter conhecimento.
Midiamax – Quando a pessoa deve procurar a Polícia?
Delegado Wellington – Todas as vezes que ela se sentir ofendida. No ambiente social você pode utilizar da Polícia Comunitária.
Você pode falar que não gostou do comentário e pedir para deletar. É simples. Se resolver muito bem, se não resolveu Polícia. Todas as vezes que se sentir ofendida e que é do meio precisa saber se foi ou não crime. E, antes de mais nada tem que fazer uma cópia do que foi publicado. Imprime, ou salva de forma digital. Enfim, porque isso aí depois vai servir de material de perícia.
Midiamax – Como proteger as crianças dos produtos oferecidos pela internet?
Delegado Wellington – Às vezes a pessoa não tem consciência do tipo de produto oferecido pela internet. E, como a gente estava comentando, tira a internet, mas olha o tanto de coisa, você faz pesquisa, você bloga, comunidades virtuais, vídeos, correios eletrônicos, ou seja, a mídia de forma geral está ali.
O grande problema desse monte de informação é saber quem vai controlar o que seu filho vai ver, ou não. O keyloggers é um programa espião, que você instala no computador do seu filho e é possível ver os tipos de acessos e páginas que ele usa. Mas, a internet é um problema sério para pedófilo, porque pedofilia o próprio nome já fala, tem atração por criança. E a internet é um ambiente vulnerável e a molecadinha fica nesse mundo e a pedofilia é um problema seríssimo.
Midiamax – Qual a principal dica para evitar os crimes eletrônicos?
Delegado Wellington – É a exposição mínima possível. Uma dessas dicas é evitar a superexposição. Então quer dizer, relacionado à segurança você não dar a senha. Criança, foto de criança no Facebook eu acho bizarro porque você não sabe o que vai acontecer com essa foto. E uma dessas dicas é ter muita cautela com foto de criança porque você não tem controle do seu destino.
Cada vez mais as pessoas querem demonstrar o que tem e isso para os criminosos é uma maravilha. Você só tirou uma foto, mas eles não estão preocupados com você. Estão olhando a joia que você está usando, o relógio que você está usando, o carro que você está dirigindo, a casa que está no campo de visão. Olha no geral e vê um alvo.
Uma vez publicado não tem como voltar mais. As pessoas copiam e uma vez copiado, pode até mandar tirar do ar, mas alguém já pode ter guardado no computador.
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