Corumbá registra nos primeiros meses do ano oito casos de ataques de pitbull

Apenas nos três primeiros meses deste ano, Corumbá registrou 8 ocorrências policiais envolvendo cães da raça pitbull. Os casos referem-se apenas àqueles que foram notificados junto à Delegacia de Polícia Civil e à Polícia Militar. Em todos, os animais fugiram do local onde eram criados e circulavam livremente, inclusive alguns invadiam casas e estabelecimentos comerciais. […]

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Apenas nos três primeiros meses deste ano, Corumbá registrou 8 ocorrências policiais envolvendo cães da raça pitbull. Os casos referem-se apenas àqueles que foram notificados junto à Delegacia de Polícia Civil e à Polícia Militar. Em todos, os animais fugiram do local onde eram criados e circulavam livremente, inclusive alguns invadiam casas e estabelecimentos comerciais.

Num dos casos de maior repercussão, um cão atacou a carroça de uma família que seguia pela rua Major Gama, no centro da cidade, no dia 25 de janeiro. Devido aos graves ferimentos causados pelo cão, que fugiu da residência onde é criado, a égua, que estava prenha e conduzia a carroça, teve de ser sacrificada.

O caso mais recente aconteceu neste domingo (25), quando um cachorro escapou de uma casa na rua Cuiabá, na área central. A fuga do animal só foi percebida porque os vizinhos que estavam na rua começaram a gritar e acordaram os proprietários do cão. No registro policial, não há informação se o pitbull chegou a atacar alguma pessoa.

Os freqüentes registros de casos de ataques de cães dessa raça, na opinião do adestrador Fábio Toledo, podem advir de maus tratos praticados contra esses animais. Mas o profissional ressalta que a agressividade também é comportamento natural de algumas raças.

O adestrador explica que confiar demais nos cães da raça pitbull pode ser arriscado, e o treinamento é complexo. “Muitas vezes nem compensa treiná-los porque são muito impulsivos e geralmente não aceitam comandos. Quando peço, por exemplo, para andar junto, eles não aceitam e sempre puxam a coleira. Os pitbulls têm praticamente seu comando próprio”, ressalta.

Apesar de considerar o instinto agressivo de alguns cães, Fábio deixa claro que muitos dos ataques ocorrem porque os próprios cães são vítimas de maus-tratos pelos proprietários. Para a estudante de Ciências Biológicas, Gabrieli de Castro, que integra a ONG Abrigo dos Bichos, não há dúvidas que a educação dada ao cão pelo dono é que influencia nas suas reações. “O que provoca a raiva de um animal é o mesmo que provoca no ser humano, independente da raça ou do tamanho”, informa.

Legislação

O número ostensivo de acidentes envolvendo cães pitbulls levou países como Austrália, Noruega e cidades dos Estados Unidos e do Canadá a banirem a espécie considerada agressiva.

No Brasil, alguns estados tomaram medidas para controlar a criação desses animais como proibi-los de frequentar lugares públicos, castração obrigatória e até aplicação de testes psicotécnicos nos donos.

O que poucos sabem é que no Estado do Mato Grosso do Sul, existe uma lei que na época de sua implantação causou polêmica ao exigir o uso da focinheira e enforcador em locais públicos para os cães das raças Pitbull, Rottweiler, Doberman, Bull Terrier, Dogo Argentino e Fila Brasileiro.

O objetivo, segundo o autor, deputado Junior Mochi (PMDB), é evitar que os animais façam vítimas durante o passeio. A lei estadual 3.489, que entrou em vigor em 2008, também impede a condução dessas raças por crianças ou adolescentes e prevê cobrança de um seguro obrigatório para cães de médio e grande porte contra danos que eles possam causar.

Nota

No dia 16 deste mês, o 6º Batalhão de Polícia Militar divulgou uma nota se dizendo preocupado com os constantes ataques de cães ferozes na cidade, depois que três ataques (sendo dois com pitbulls e um com boxer), foram registrados naquela data e no dia anterior.

A nota lembrava que ocorrência dessa natureza é descrita no artigo 31 da Lei das Contravenções Penais – Decreto Lei 3688/41, que prevê a infração penal de omissão de cautela na guarda ou condução de animais, e assim estabelece: Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Pena – prisão simples, de 10 (dez) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

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