Comissão de juristas altera tipificação do crime de enriquecimento ilícito em anteprojeto do novo Código Penal

A comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto de reforma do Código Penal decidiu hoje (23) que incluirá no texto mudanças sobre a tipificação do crime de enriquecimento ilícito. Atualmente, o agente público pode sofrer sanções penais apenas se a Justiça ou a investigação policial comprovarem que ele enriqueceu de forma irregular. Pela proposta […]

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A comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto de reforma do Código Penal decidiu hoje (23) que incluirá no texto mudanças sobre a tipificação do crime de enriquecimento ilícito. Atualmente, o agente público pode sofrer sanções penais apenas se a Justiça ou a investigação policial comprovarem que ele enriqueceu de forma irregular.

Pela proposta aprovada hoje pelos juristas, será possível presumir o enriquecimento ilícito se o aumento do patrimônio for incompatível com a renda e o acusado não conseguir comprovar a origem legal dos recursos.

A pena prevista pelos juristas para esse tipo de crime será de um a cinco anos. Na defesa da proposta, o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, lembrou que o Brasil já é signatário de acordos para a criação de leis anticorrupção que preveem esse tipo de artigo. A comissão de juristas trabalhará no anteprojeto de reforma do Código Penal até o fim de maio.

Depois, o texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para que comece a tramitar no Congresso na forma de projeto de lei. A partir daí, a matéria poderá sofrer alterações propostas pelos senadores e pelos deputados antes de ser finalmente aprovada.

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