CNJ: Calmon dá prazo para tribunais alimentarem banco nacional

Os tribunais que ainda não estão interligados ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) terão até o dia 14 de setembro para incluir as informações no sistema. O prazo foi dado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que acompanha o cumprimento da Resolução CNJ n. 137. A norma regulamenta o funcionamento e […]

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Os tribunais que ainda não estão interligados ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) terão até o dia 14 de setembro para incluir as informações no sistema. O prazo foi dado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que acompanha o cumprimento da Resolução CNJ n. 137. A norma regulamenta o funcionamento e a atualização do sistema, que reúne informações sobre os mandados de prisão expedidos no Brasil e ainda pendentes de cumprimento. A medida vale para Cortes estaduais, federais e militares, segundo informações da Agência CNJ de Notícias.

Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça demonstra que, até o último dia 16, seis tribunais ainda não estavam alimentando o banco: Tribunais de Justiça do Estado do Acre, de São Paulo e da Paraíba, além dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região e a Justiça Militar do Rio Grande do Sul. O Banco Nacional começou a funcionar em janeiro deste ano, e o prazo para as Cortes incluírem as informações no sistema – inclusive relativas aos mandados pendentes de cumprimento expedidos antes da criação do sistema – expirou no mês de julho.

Na mesma decisão, a ministra estabeleceu que os demais tribunais já integrados ao sistema informem à Corregedoria Nacional se já incluíram no banco de dados os mandados expedidos antes do início de vigência da Resolução. A corregedora determinou ainda que todos os presidentes e corregedores das Cortes estaduais, federais e militares verifiquem se a rotina implantada em seus tribunais está garantindo o total cumprimento da resolução.

Pela norma, editada pelo CNJ em julho de 2011, os tribunais devem incluir no sistema todos os mandados de prisão no prazo de 24 horas a contar da sua expedição. Além disso, devem informar os mandados expedidos antes da entrada em vigor da Resolução CNJ n. 137, mas ainda não cumpridos. Atualmente existem registrados no sistema mais de 93 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento.

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