CMN adia para março de 2013 retirada de correspondentes bancários que atuam em agências
As instituições financeiras ganharam mais quatro meses para retirar os correspondentes bancários que atuam nas dependências das agências ou de postos de atendimento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou de 1º de novembro de 2012 para 1º de março de 2013 o início da proibição. Essa foi a terceira vez que a proibição foi revogada. […]
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As instituições financeiras ganharam mais quatro meses para retirar os correspondentes bancários que atuam nas dependências das agências ou de postos de atendimento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou de 1º de novembro de 2012 para 1º de março de 2013 o início da proibição.
Essa foi a terceira vez que a proibição foi revogada. Em fevereiro de 2011, o conselho havia vedado que correspondentes bancários prestassem serviços nas instalações da instituição financeira contratante. Isso porque alguns bancos costumam contratar prestadores de serviços para vender, dentro das agências e postos de atendimento, operações de crédito consignado.
“O correspondente bancário foi instituído para alcançar os canais mais remotos de atendimento. O que temos é uma adequação e um retorno a esta origem”, disse a chefe adjunta do Departamento de Normas do Banco Central, Sílvia Marques. Originalmente, os correspondentes têm como finalidade oferecer serviços bancários (como saque, depósito e pagamentos) em locais como lojas, lotéricas e agências dos Correios.
O CMN também estabeleceu condições adicionais para que os bancos estaduais de desenvolvimento emitam letras financeiras (LFs), tipo de título privado de longo prazo emitido por instituições financeiras. A partir de novembro, esses bancos poderão lançar letras financeiras para captar recursos no mercado, mas terão de seguir normas diferenciadas em relação aos outros tipos de instituições financeiras.
Os bancos estaduais de desenvolvimento precisarão montar um comitê de auditoria para assegurar a transparência na emissão das LFs. Cada operação precisará ainda ser acompanhada de um estudo de viabilidade, em que a instituição financeira avalia outras opções de captação, de custo e de prazo.
A principal exigência consiste em um limite particular para a emissão das letras financeiras. A soma dos depósitos a prazo e do total de LFs não poderá ser superior a 50% do patrimônio líquido de cada banco estadual de desenvolvimento. Por exemplo, para um banco com R$ 1,2 bilhão de patrimônio líquido, os depósitos a prazo e o estoque dessas letras serão limitados a R$ 600 milhões.
“Ao tempo em que reconhece a importância dos bancos de desenvolvimento para o financiamento de projetos estratégicos na sua área de atuação, a medida garante a manutenção dos mais altos padrões de governança e gestão dos recursos captados”, disse a técnica do Banco Central.
No mês passado, o CMN tinha autorizado essas instituições a lançar as letras financeiras. A medida beneficiou os bancos de desenvolvimento do Espírito Santo, de Minas Gerais e da Região Sul – administrado em conjunto pelos governos do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
Criadas em 2010, as letras financeiras permitem que bancos e diversos tipos de instituições financeiras lancem títulos de prazo maior para captar recursos de investidores e aumentar o capital. Segundo o técnico do Banco Central, as letras financeiras são compradas somente por grandes investidores, como fundos de pensão e fundações, que compram os títulos dos bancos em troca de rendimentos pagos depois de pelo menos dois anos.
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