Cliente nega gastos e banco deverá suspender negativação de seu nome

O Banco IBI e a Crediloja deverão suspender a negativação do nome de Rosane Domingos Taufick nos órgãos de proteção de crédito. Caso – A mulher viajou à Europa e algumas compras foram realizadas em seu nome no Brasil. O Banco do Brasil a informou que iria bloquear seus três cartões de crédito e débito […]

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O Banco IBI e a Crediloja deverão suspender a negativação do nome de Rosane Domingos Taufick nos órgãos de proteção de crédito.

Caso – A mulher viajou à Europa e algumas compras foram realizadas em seu nome no Brasil. O Banco do Brasil a informou que iria bloquear seus três cartões de crédito e débito em razão de dívidas contraídas em valor superior a R$ 3 mil, cada. Teria sido constatado, ainda, um cadastro em seu nome, com endereço residencial em Biguaçu (SC), lugar para onde, ela afirmou, não viajou e muito menos tem qualquer propriedade.

Julgamento – Em sede de liminar, o magistrado Márcio de Castro Molinari, da Primeira Vara Cível de Goiânia (GO), determinou a suspensão da negativação. Por meio dos documentos apresentados, o juiz reconheceu a viagem ao exterior da cliente, bem como analisou afirmação de que nunca realizou qualquer operação com estas instituições financeiras: “A ninguém é dado negar os efeitos nocivos que a negativação do nome causa, caracterizando, destarte, o fundado receio de dano irreparável”, disse Molinari.

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