Centro-Oeste se beneficia com lei que libera financiamento para municípios em estado de calamidade
Pelo texto, os responsáveis pela solicitação poderão receber até R$ 200 mil por pedido e no prazo máximo de 30 dias – entre a requisição e o pagamento
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Pelo texto, os responsáveis pela solicitação poderão receber até R$ 200 mil por pedido e no prazo máximo de 30 dias – entre a requisição e o pagamento
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.716 que libera linhas de financiamento para municípios em estado de calamidade pública no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Pelo texto, os responsáveis pela solicitação poderão receber até R$ 200 mil por pedido e no prazo máximo de 30 dias – entre a requisição e o pagamento.
A lei está publicada na edição de hoje (24) do Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 1 e 2. A íntegra do texto pode ser obtida no site da Imprensa Nacional. Em agosto, os senadores aprovaram a repactuação das dívidas dos municípios em situação de emergência com a Previdência Social.
O benefício consta de um projeto de lei de conversão (PLV), transformado a partir de uma medida provisória (MP). Pelo texto do projeto, são instituídas linhas de créditos e há um aumento de R$ 300 para R$ 400 do valor pago aos atingidos pela seca ou fortes chuvas, com destaque para os agricultores do Programa Garantia-Safra. Esse auxílio é pago em parcelas de R$ 60 a R$ 80.
A MP deve beneficiar 500 mil famílias.
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