CCJ aprova regulamentação da profissão dos comerciários

Na presença de dezenas de comerciários de Mato Grosso do Sul e de outros estados brasileiro que lotaram o plenário para pressionar pela votação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto que regulamenta a profissão dos que trabalham em comércio. Segundo o projeto, comerciário são aqueles que […]

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Na presença de dezenas de comerciários de Mato Grosso do
Sul e de outros estados brasileiro que lotaram o plenário para
pressionar pela votação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto que
regulamenta a profissão dos que trabalham em comércio. Segundo o
projeto, comerciário são aqueles que trabalham em lojas de atacado ou
varejo, agências de turismo, salões de beleza e outros
estabelecimentos comerciais.

“Esta foi uma grande vitória e estamos a um passo da regulamentação
definitiva de nossa profissão”, comentou o vice-presidente do
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Campo Grande – SECCG,
Nelson Benitez, que acompanha os trabalhos em Brasília, juntamente com
uma comissão de diretores e presidentes de sindicatos de comerciários
de Mato Grosso do Sul. O presidente da Federação dos Trabalhadores no
Comércio e Serviços de MS – Fetracom/MS, Idelmar da Mota Lima, também
está presente.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovado
no Senado, mas segundo a secretaria da CCJ, recebeu emenda e terá que
voltar ao Senado. Antes disso, no entanto, correrá o prazo de cinco
sessões para recurso para a votação no plenário da Câmara. O projeto
diz que o piso do comerciário será fixado em acordo ou convenção
coletiva de trabalho. A proposta fixa a jornada de trabalho dos
comerciário em 8 horas por dia e 44 semanais e diz que somente por
meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho esse limite poderá
ser alterado.

O projeto prevê, no entanto, no casos em que há revezamento em turno,
uma jornada de seis horas, sendo vedada a utilização do mesmo
empregado em mais de um turno de trabalho, salvo negociação coletiva
de trabalho. De acordo com a proposta, todas as empresas terão que
contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação,
porte ou número de empregados, e os comerciários pagarão taxa
sindical, associados ou não.

O valor da taxa a ser paga pelas empresa será estabelecido em
Assembleia geral da entidade representante, em função do número de
empregados de cada empresa, e constará da negociação coletiva, sendo
devida por cada estabelecimento. A dos trabalhadores também será
fixada pela Assembleia Geral de sua entidade, e não poderá ser
superior a 12% ao ano e 1% ao mês de seu salário.

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