Campanha nas redes sociais incentiva chute em cavaletes de candidatos

Os cavaletes com propagandas dos candidatos a prefeito e vereador têm sido alvo de uma nova campanha. Circulam pelas redes sociais mensagens que pedem para que os usuários chutem os suportes de madeira com fotografias que vem ocupando calçadas e praças em todo o País. “Campanha dê uma voadora no cavalete você também”, diz uma […]

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Os cavaletes com propagandas dos candidatos a prefeito e vereador têm sido alvo de uma nova campanha. Circulam pelas redes sociais mensagens que pedem para que os usuários chutem os suportes de madeira com fotografias que vem ocupando calçadas e praças em todo o País.

“Campanha dê uma voadora no cavalete você também”, diz uma imagem estampada em diversos perfis no Facebook. “Você já chutou seu cavalete hoje? Se você já chutou, curta. Se você vai chutar, compartilhe”, afirma outra.

O desenho de um boneco chutando um cavalete colocado na fanpage da banda punk Ratos de Porão no Facebook, em quatro horas, foi compartilhado por 5.193 usuários da rede social, tem 925 “curtir” e 74 comentários. “Eu chutei um candidato. Claro que foi sem querer …. querendo muito”, escreveu um usuário. “Voltei da escola destruindo tudo, peguei uma pedra gigante, taquei no cavalete, furou, todo mundo ficou olhando pra minha cara”, disse outro.

Os usuários do Twitter e do Facebook reclamam que alguns cavaletes com fotos dos candidatos a vereador e a prefeito atrapalham o trânsito de pedestres nas calçadas e poluem a cidade. “Tanto cavalete de candidato na calçada que já dá pra disputar 100 m com barreira”, reclama Mateus Xavier, dono do perfil @tmsxavier no Twitter.

Pela lei eleitoral, as campanhas podem colocar cavaletes nas vias públicas, desde que eles sejam móveis e que não “dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”. O suporte também deve ser disposto nas ruas até as 6h e deve ser retirado até as 22h. Também é proibido, segundo a lei, a colocação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes.

O candidato que não respeitar a regra é notificado e tem 48 horas para remover a propaganda e restaurar o bem público, caso tenha lhe causado algum dano. Se ainda assim o cavalete ou o cartaz continuarem em locais proibidos, ele pode pagar uma multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, ou recorrer à Justiça.

Apesar de a campanha para chutar um cavalete estar fazendo sucesso na web, o ato de vandalizar ou destruir propaganda eleitoral configura crime. De acordo com o Código Eleitoral, o ato de inutilizar, alterar ou perturbar um meio de propaganda que está dentro da lei pode levar o autor da ação à detenção de até seis meses ou o pagamento de 90 a 120 dias-multa. Impedir o exercício de propaganda também acarreta em detenção de até seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

O eleitor que se sentir lesado por uma propaganda política tem outros meios de extravasar sua insatisfação. Ele pode recorrer à Zona Eleitoral de seu município e fazer sua denúncia contra um candidato. Em alguns sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), há espaços para denunciar irregularidades cometidas pelas campanhas online. Basta o eleitor preencher um formulário ou entrar em contato pelo telefone.

No Espírito Santo, por exemplo, há o Sistema Pardal de recebimento de denúncias eleitorais, pelo qual o eleitor pode enviar vídeos e fotos contendo provas de descumprimento da lei.

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