Câmara Municipal de Corumbá tem 30 dias para promover Tomada de Contas na empresa de Turismo

A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Corumbá tem prazo de 30 dias para que promova a Tomada de Contas na Empresa Corumbaense de Turismo S.A, referente ao exercício de 2006, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 103, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Corumbá tem prazo de 30 dias para que promova a Tomada de Contas na Empresa Corumbaense de Turismo S.A, referente ao exercício de 2006, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 103, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (RITC/MS), conforme relatório aprovado pelo Pleno durante a sessão da última quarta-feira (5).

Em seu relatório voto o conselheiro Waldir Neves ainda aplicou multa de 500 Uferms ao ex-presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Luiz de Almeida Viana por descumprimento da determinação contida no item 1 da Decisão Simples nº 00/0091/2008. Viana tem o prazo de 60 dias para recolher o valor referente à multa, junto ao FUNTC, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar nº 160/2012, comprovando nos autos, sob pena de execução judicial.

O processo trata da autuação automática do Balanço Geral referente ao período de 2006 da Empresa Corumbaense de Turismo S.A..

No último dia cinco de setembro os conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), julgaram 37 processos, sendo 10 considerados irregulares.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Conteúdos relacionados