Câmara aprova medida provisória que diminui preço da conta de luz

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (12) a Medida Provisória (MP) 579 que trata de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017. A proposta também diminui encargos setoriais e reduz até 20% o preço da conta de luz a consumidores e empresas. Após a votação dos destaques, […]

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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (12) a Medida Provisória (MP) 579 que trata de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017. A proposta também diminui encargos setoriais e reduz até 20% o preço da conta de luz a consumidores e empresas. Após a votação dos destaques, a matéria segue para votação pelo Senado.

A MP permite a renovação antecipada, por até 30 anos, de contratos de concessão nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e diminui o peso de encargos setoriais embutidos no preço final das tarifas, como a Reserva Global de Reversão (RGR), que será extinta. A prorrogação das concessões das usinas termoelétricas será até 20 anos.

Com a edição da medida provisória, o governo muda o Marco Regulatório do Setor Elétrico brasileiro e autoriza a União a adquirir créditos que as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) detém com a Itaipu Binacional, como forma de compensar eventuais perdas na arrecadação.

A ideia é reduzir o custo da energia para estimular a atividade econômica. A expectativa do governo é que as medidas representem redução de 19% a 28% no preço da tarifa paga por grandes empresas. Para a conta de luz dos cidadãos, a diminuição pode chegar a 16,2%, de acordo com cálculos do Executivo.

Atualmente, as concessionárias recebem um valor referente ao investimento que foi feito na construção da hidrelétrica. Ele é pago em 20 ou 30 anos e está presente na composição do preço da energia produzida pela usina, sendo repassado para os consumidores. Com a MP, o governo pagará uma indenização às concessionárias referente aos investimentos que ainda não foram cobertos e não poderão mais ser cobrados.

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