Bolsa Universitária Municipal será sancionada nesta terça

Aprovado por unanimidade pela Câmara, o programa Bolsa Universitária Municipal passará pela sanção do prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho nesta terça-feira (03). A solenidade acontece às 10h, no bloco 5 da universidade Anhanguera/Uniderp, na avenida Ceará. O programa é de autoria da vereadora Professora Rose, e garante auxílio a jovens que não possuem condições de […]

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Aprovado por unanimidade pela Câmara, o programa Bolsa Universitária Municipal passará pela sanção do prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho nesta terça-feira (03). A solenidade acontece às 10h, no bloco 5 da universidade Anhanguera/Uniderp, na avenida Ceará.

O programa é de autoria da vereadora Professora Rose, e garante auxílio a jovens que não possuem condições de custearem seus estudos. De acordo com a assessoria, o objetivo é abrir os caminhos através da administração municipal, para que jovens carentes e que necessitam de apoio financeiro, possam continuar estudando e podendo assim, melhorar sua condição de vida.

A vereadora destaca a importância da lei, “acredito que com a sanção da lei, estaremos dando um passo a mais para o desenvolvimento de nossa capital, capacitando profissionais que encontrarão aqui, o seu espaço e com certeza saberão retribuir o apoio que receberam”, afirma Professora Rose.

Inscrição:

Para se inscrever no Programa Bolsa Universitária, o estudante deverá apresentar documentação que possibilite a classificação e a concessão, nos termos do regulamento do programa.

O acadêmico devera estar matriculado em instituição de ensino superior, devidamente autorizada pelo Ministério da Educação, além disso, a documentação exigida do aluno bolsista será analisada por uma assistente social.

Em contrapartida o aluno bolsista deverá prestar 80h de serviços por semestre a instituições públicas municipais, estaduais, ou ainda, instituições filantrópicas, onde se façam necessários seus trabalhos, ficando estas horas sendo flexibilizadas de acordo com o tempo, o local e condições do candidato.

O bolsista detentor de qualquer bolsa na área municipal, estadual ou federal, fica impedido de receber bolsa do Programa.

Valor Financiado:

O financiamento dos encargos educacionais será de no mínimo 10% e no máximo de 50% do valor da mensalidade. Em casos excepcionais, o bolsista poderá ser contemplado com 80% do valor da mensalidade.

*Com colaboração da assessoria da prefeitura.

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