BC publica circular com normas sobre exigibilidade de aplicação em microcrédito

O Diário Oficial da União publica hoje (2) carta-circular do Banco Central que regulamenta as normas sobre o direcionamento obrigatório de 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em agosto passado para fomentar a inclusão financeira da população de menor renda, em linha com o Programa Crescer […]

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O Diário Oficial da União publica hoje (2) carta-circular do Banco Central que regulamenta as normas sobre o direcionamento obrigatório de 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito.

A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em agosto passado para fomentar a inclusão financeira da população de menor renda, em linha com o Programa Crescer do governo federal.

A principal novidade é a ênfase no chamado microcrédito produtivo orientado, que corresponde ao financiamento das atividades produtivas do microempreendedor. A norma prevê que, dos 2% do saldo de depósitos à vista que devem ser aplicados em microcrédito, pelo menos 80% sejam direcionados para microcrédito produtivo orientado. Os 20% restantes podem ser direcionados para o consumo.

O percentual mínimo de aplicação em operações de microcrédito produtivo orientado será introduzido de forma progressiva, sendo 10% a partir de janeiro de 2012, 40% a partir de julho, 60% a partir de janeiro de 2013, atingindo os 80% em julho de 2013.

A medida trouxe também alguns aprimoramentos: permite que o tomador de microcrédito (população de baixa renda e/ou microempreendedores) possa contratar mais de uma operação do gênero, inclusive para diferentes propósitos – investimentos em bens, capital de giro etc, respeitado o teto de R$ 20 mil; reduz o teto da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) – prevista em lei para operações do gênero – para microempreendedores, de 4% para 3% do valor do crédito; e impõe que bancos com mais de 10 mil clientes de microcrédito produtivo orientado implementem controles internos específicos para verificar a adequação das operações às regras pertinentes, com revisão anual por parte da respectiva auditoria interna.

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