Avança no Senado aplicação da Lei da Ficha Limpa para barrar nomeações no serviço público

Condenados pela Justiça em segunda instância, e até profissionais cassados por conselhos profissionais, como o de medicina, poderão ser impedidos de assumir cargos em comissão no serviço público, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da […]

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Condenados pela Justiça em segunda instância, e até profissionais cassados por conselhos profissionais, como o de medicina, poderão ser impedidos de assumir cargos em comissão no serviço público, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da república, sem a necessidade de aprovação em concurso público.
 
Nesta quarta-feira (23), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2012) que proíbe o provimento, a investidura e o exercício nestes cargos e funções de brasileiros enquadrados na inelegibilidade da Ficha Limpa por atos de improbidade administrativa.
 
A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT), e recebeu parecer favorável do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Segue agora para o Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de votação.
 
Segundo Taques, a PEC 6/2012 impõe essa restrição na contratação de servidores comissionados e de confiança pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E adiantou que a Controladoria Geral da União (CGU) já estuda a edição de um decreto aplicando o critério de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa na nomeação de servidores públicos federais condenados pela Justiça.
 
– Essa PEC traz princípios republicanos, traz honestidade cívica ao serviço público – realçou Taques.
 
Na justificação da proposta, o senador deixa claro sua intenção de resguardar o princípio constitucional da moralidade na Administração Pública, e não de buscar uma punição antecipada do cidadão convocado para cargo comissionado ou função de confiança. O princípio da não-culpabilidade estaria preservado, acrescentou, pelo fato de a inelegibilidade definida na Lei da Ficha Limpa só alcançar os condenados por órgão judicial colegiado ou definitivamente pela Justiça.
 
Ao analisar o mérito da PEC 6/2012, o relator a considerou “um importante passo para garantir a ética, probidade e moralidade no âmbito da Administração Pública nos níveis federal, estadual e municipal”.
 
– A Lei da Ficha Limpa representou significativo avanço democrático, com o escopo de evitar a participação, em cargos eletivos, de pessoas que não atendem às exigências de moralidade e probidade. Do mesmo modo, a adoção da ficha limpa na nomeação de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no serviço público, como ora se propõe, contribuirá sobremaneira para extirpar da Administração Pública aqueles que cometem ilícitos envolvendo o dinheiro e os demais bens públicos – destacou Eunício Oliveira na leitura do parecer.
 
Os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Luiz Henrique (PMDB-SC), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Armando Monteiro (PTB-PE) reconheceram a importância da proposta para o aperfeiçoamento institucional e a melhoria dos padrões éticos no serviço público.

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