Após multa, BTG Pactual dá prazo para desistir de IPO

O banco de investimentos BTG Pactual divulgou nesta terça-feira novo cronograma de sua oferta pública inicial de units, com prazo para eventual desistência de pedidos de reserva feitos por investidores, depois que órgão regulador de mercados na Itália multou o controlador da instituição. O aguardado IPO do banco, que poderá movimentar até R$ 4,1 bilhões, […]

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O banco de investimentos BTG Pactual divulgou nesta terça-feira novo cronograma de sua oferta pública inicial de units, com prazo para eventual desistência de pedidos de reserva feitos por investidores, depois que órgão regulador de mercados na Itália multou o controlador da instituição.

O aguardado IPO do banco, que poderá movimentar até R$ 4,1 bilhões, agora prevê que os investidores interessados em desistir de suas reservas feitas até 16 de abril poderão fazer pedido por escrito num prazo de até cinco dias úteis a partir desta terça-feira. O período de reserva foi mantido entre 11 e 23 de abril, como também as datas de precificação, 24 de abril, e de início dos negócios na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), 26 de abril.

A inclusão do prazo para desistência das reservas aconteceu depois que o órgão regulador do mercado italiano, Consob, multou o banqueiro André Esteves, controlador do BTG Pactual, em 350 mil euros por uso de informações privilegiadas em compras de ações da empresa de carnes Cremonini, em novembro de 2007.

Em declaração oficial, o BTG Pactual confirmou que André Esteves foi notificado sobre decisão em primeira instância, sancionando-o com a multa e com a suspensão, por um período de seis meses, para atuar como administrador de empresas reguladas pela Consob.

“A decisão ainda está sujeita a recurso na esfera administrativa e, pela sua natureza, não possui qualquer consequência na esfera criminal para o investigado”, disse o comunicado, acrescentando que o banco reitera que isto não causa qualquer efeito adverso nas suas atividades. “André Esteves tem plena convicção de que as alegações não possuem fundamento e pretende recorrer da decisão.”

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