Alteradas normas de vigilância veterinária na fronteira de MS

Após o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como zona livre de febre aftosa com vacinação, o Ministério da Agricultura estabelece ações nessa região do estado. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento redefiniu na terça-feira, 22 de março, os procedimentos de vigilância veterinária que serão executados nas áreas de fronteira de Mato […]

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Após o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como zona livre de febre aftosa com vacinação, o Ministério da Agricultura estabelece ações nessa região do estado.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento redefiniu na terça-feira, 22 de março, os procedimentos de vigilância veterinária que serão executados nas áreas de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e a Bolívia.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa n° 13.

As mudanças estão relacionadas ao reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em fevereiro de 2011, da região de fronteira internacional do estado (antiga Zona de Alta Vigilância – ZAV) como livre de febre aftosa com vacinação.

“O serviço veterinário oficial manterá uma unidade veterinária em cada município da região de fronteira com, no mínimo, dois médicos veterinários, além de postos fixos e equipes móveis de fiscalização atuando de forma permanente“, informa o diretor do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Guilherme Marques.

A partir de agora, a região será denominada zona livre de febre aftosa, porém continuará contando com atenção especial, para evitar a reintrodução da doença.

Os pecuaristas dessa região terão mais agilidade nos processos de comercialização do rebanho e poderão destinar os animais a mercados que exigem procedência de áreas livres da febre aftosa.

A identificação de todas as propriedades rurais e mapas com os limites da região deverão estar disponíveis nos escritórios de atendimento à comunidade. Além disso, esses locais deverão dispor de adequada estrutura e comunicação.

“O serviço veterinário oficial também deverá manter o cadastro georreferenciado de todas as propriedades e a identificação individual de bovinos, búfalos, ovinos e caprinos”, acrescenta Marques.

O sistema de fiscalização e acompanhamento da vacinação contra a doença continuará efetivo, porém com maior delegação de responsabilidades aos produtores e entidades privadas.

O serviço veterinário estadual terá de estabelecer um plano específico de monitoramento que deverá conter, por exemplo, inspeção em propriedades consideradas de maior risco sanitário e fiscalização de trânsito, com definição de procedimentos e metas.

O plano será submetido à avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Os limites da nova zona livre de febre aftosa permanecerão inalterados, abrangendo uma faixa de aproximadamente 15 km de largura, a partir da fronteira internacional em 13 municípios.

São eles

Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Japorã, Ladário, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porá, Porto Murtinho e Sete Quedas.

Saiba mais

Em 2001, o Mato Grosso do Sul alcançou o status de livre de febre aftosa com vacinação pela OIE. Mas, com o surgimento de focos da doença, em 2005, esse reconhecimento foi suspenso.

Em 2008, a maior parte do estado retornou à condição de zona livre com vacinação, exceto a região da fronteira onde foi implantada a ZAV em 2008.

Após ações intensivas na região, em agosto de 2010, o Ministério da Agricultura encaminhou o pleito de restituição do status.

Hoje, 15 unidades da federação são reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal como livres de febre aftosa com vacinação: Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

Além disso, detêm esse status, a região Centro-Sul do Pará e os municípios de Guajará e Boca do Acre, no Amazonas.

O Estado de Santa Catarina é reconhecido pela OIE como livre da doença sem vacinação.

Classificados como risco médio estão Alagoas, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e a região Centro-Norte do Pará e como alto risco encontram-se Rora ima, Amapá e as demais áreas do Estado do Amazonas.

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