Agepan regulamenta parcelamento de débitos de prestadores de serviço com a agência

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) publicou portaria estabelecendo a possibilidade de parcelamento dos débitos decorrentes de Taxas de Fiscalização e de multas aplicadas pela Agência, desde que sejam seguidas condições especificadas no novo normativo. Conforme a Portaria de nº 091, os débitos poderão ser parcelados com […]

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A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) publicou portaria estabelecendo a possibilidade de parcelamento dos débitos decorrentes de Taxas de Fiscalização e de multas aplicadas pela Agência, desde que sejam seguidas condições especificadas no novo normativo.

Conforme a Portaria de nº 091, os débitos poderão ser parcelados com o pagamento à vista de pelo menos 20% do valor total apurado, devidamente atualizado, e o pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas mensais, cujo valor não será inferior a 20 vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).

O pedido de parcelamento deverá ser formalizado à Diretoria de Administração e Planejamento (DAP), seguindo o modelo de requerimento informado no Anexo I da Portaria. O pedido implicará na confissão dos débitos, renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso. O pedido de parcelamento se confirmará com o primeiro pagamento, efetuado à vista.

Para a consolidação dos débitos que estiverem sendo parcelados, incidirão a atualização monetária pela Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM) sobre o valor original; multa de 1% também sobre o valor original e juros de 1% ao mês sobre esse mesmo valor, atualizado monetariamente.

Se o devedor ficar inadimplente com o recolhimento de duas parcelas, o procedimento de parcelamento será cancelado e o débito deverá ser quitado à vista, incluídos os acréscimos financeiros previstos na legislação. Nesse caso, o devedor será previamente notificado do cancelamento do acordo, e o Termo de Parcelamento servirá como instrumento para a inscrição do débito em Dívida Ativa ou para registro de restrições junto a outros órgãos da Administração Pública.

De acordo com a portaria, o devedor que tenha obtido o parcelamento poderá fazer a liquidação antecipada, total ou parcial, do montante parcelado, com redução proporcional dos acréscimos financeiros incidentes sobre as parcelas remanescentes.

As informações completas podem ser conferidas na portaria, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (5).

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