Advogado é condenado por apropriação indevida de R$ 20 mil de cliente
O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Deyvis Ecco, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia no art. 168, § 1º, inciso II e no art. 171, § 2º, inciso IV combinando com o art. 69, todos do Código Penal (crime de apropriação indébita e estelionato) e condenou […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Deyvis Ecco, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia no art. 168, § 1º, inciso II e no art. 171, § 2º, inciso IV combinando com o art. 69, todos do Código Penal (crime de apropriação indébita e estelionato) e condenou o advogado M. M. P.
De acordo com a denúncia, no dia 6 de junho de 2006, em Campo Grande, o acusado se apropriou indevidamente do valor de R$ 20.440,00, pertencente ao espólio de José Rodrigues Marques e, posteriormente, ainda segundo a denúncia, ele teria emitido um cheque sem suficiente provisão de fundos.
Durante a audiência, o réu manifestou interesse em atuar em causa própria. As partes desistiram da oitiva das testemunhas, o que foi homologado. Em alegações finais, a acusação pediu a procedência parcial do pedido contido na denúncia. Já o réu sustentou em sua defesa pela absolvição, sob o argumento de que inexistem provas suficientes pra a sua condenação.
O juiz responsável pelo caso, Deyvis Ecco, explicou que “o acusado não nega que tenha realmente advogado para o espólio de José Rodrigues Marques, ex-cônjuge da vítima M. R. M., bem como que, em virtude do acordo efetuado, tenha levantado perante a Justiça do Trabalho pouco mais de R$ 20.000,00. Da mesma forma, também não nega que até hoje não tenha repassado à vítima a quantia que lhe competia”.
Sobre a afirmação do acusado em não repassar o dinheiro para a vítima por conta de divergências quanto ao valor devido, o juiz entendeu que “Caso o réu efetivamente tivesse a intenção de devolver qualquer quantia à ré, o teria feito ao menos em relação ao valor em que não há divergência, o que não o fez porque teve a intenção de se apropriar do dinheiro”.
Assim, o julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o advogado a pena de um ano e 10 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, substituído por duas penas restritivas de direito consistentes na prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos vigentes à época dos fatos, a uma entidade pública com destinação social e prestação de serviço para comunidade.
Notícias mais lidas agora
- Christian nega agressão que matou Sophia durante banho: ‘Stephanie que deu banho nela’
- ‘Ela não matou’: Defesa vai tentar absolvição de mãe de Sophia pela morte da menina
- Jovem desaparece em Campo Grande e mãe recebe ligação de possível sequestro: ‘Quer que mate ela?’
- Mãe de Sophia chora ao tentar desmentir sogra e amigos de Christian por acusações de agressão e uso de drogas
Últimas Notícias
Confira trajeto do fumacê nesta quinta-feira em Campo Grande
Serviço vai circular pelas ruas dos bairros Vila Nasser, Cruzeiro, Jardim Panamá, Jardim Noroeste e Maria Aparecida Pedrossian
Campo-grandense passa perrengue em avião após passageira ler sermões da Bíblia em pleno voo
Ao contrário da “diva da janela” que viralizou no país, campo-grandense aceitou mudar de lugar em avião após atitude de passageira
Após 3º visita, Lula deixa MS e parte para encontro do Mercosul no Uruguai
Lula participou de evento de fábrica de celulose em Ribas do Rio Pardo
General e ‘kid preto’ investigados por tentativa de matar Lula são transferidos para Brasília
Transferência para o Batalhão da Polícia do Exército foi determinada pelo STF
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.