Acusado de tentativa de homicídio na Cidade Morena é condenado a 7 anos
O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri decidiu condenar J.M. de A. e absolver A.A.L. Eles foram denunciados no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinando com o artigo 14, inciso II, e o artigo 29, todos do Código Penal. De acordo com a denúncia, no dia 25 de […]
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O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri decidiu condenar J.M. de A. e absolver A.A.L. Eles foram denunciados no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinando com o artigo 14, inciso II, e o artigo 29, todos do Código Penal.
De acordo com a denúncia, no dia 25 de dezembro de 2009, no bairro Cidade Morena, em Campo Grande, os acusados teriam atirado em F.D.P., causando-lhe ferimentos graves, mas não a morte, pois recebeu o devido socorro médico.
Durante o julgamento, a acusação pediu a pronúncia dos acusados de acordo com os termos da denúncia, enquanto a defesa sustentou as teses de inexigibilidade de conduta diversa no que diz respeito ao réu J.M. de A. Quanto ao segundo réu, a defesa defendeu a negativa de autoria e, alternativamente, a exclusão das qualificadoras de ambos os réus.
Por maioria de votos declarados, os jurados condenaram J.M. de A., entendendo que ele agiu por motivo fútil e com o recurso que dificultou a defesa da vítima. Entretanto, o Conselho de Sentença decidiu absolver o outro réu, acolhendo a tese de negativa de autoria, ficando prejudicadas as qualificadoras.
Sobre o acusado condenado, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que “sua culpabilidade é reprovável (dolo intenso), pois desferiu cinco tiros na vítima, sendo dois nas costas, um no braço, um na coxa esquerda e outro no antebraço, dado esse que bem demonstrou a vontade de matar”. Assim, o magistrado condenou o réu em sete anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
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