Está marcado para a manhã desta sexta-feira (7), a partir das 8 horas, na 2º Vara do Tribunal do Júri, o novo julgamento do réu P.G.S.A., denunciado no art. 121, caput, (homicídio simples) do Código Penal. Isso porque ele já havia sido julgado em 2007, mas pela desclassificação do crime e outro júri precisou ser marcado.

Consta na denúncia que no dia 27 de agosto de 2007, em um imóvel localizado na rua 13 de Maio, 3870, Centro, nesta capital, o réu matou o tio K.N.A, acertando-lhe um tiro de revólver calibre 38.

No primeiro julgamento, realizado no dia 07 de novembro de 2007, o Conselho de Sentença reconheceu por unanimidade a autoria, a materialidade e a letalidade do crime, e, por sua vez, acolheu por cinco votos a tese de homicídio culposo.

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que “embora não registre antecedentes criminais, as circunstâncias judiciais não lhe são amplamente favoráveis. Isso porque, as circunstâncias do crime decorreram de desentendimento sobre parte ideal de um terreno e construção sobre o mesmo”.

Desse modo, o magistrado condenou a o réu pronunciado, na épocoa, no artigo 121, § 3º combinado com os artigos. 61, inciso II, alínea “h” e 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal, a pena de 2 anos e 6 meses de detenção em regime aberto.

No entanto, o Ministério Público entrou com recurso e o TJMS deu provimento para que o acusado fosse submetido a novo julgamento, sendo este marcado para esta sexta-feira (7).