Acusado de matar ex-namorada por fim de relacionamento vai a júri

Está marcado para as 8 horas desta sexta-feira (26), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de G.P.B., denunciado no artigo 121, §2º, inciso I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima). Consta na denúncia que na noite […]

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Está marcado para as 8 horas desta sexta-feira (26), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de G.P.B., denunciado no artigo 121, §2º, inciso I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima).

Consta na denúncia que na noite de 4 de abril de 2009, em uma casa localizada no bairro Nova Lima, o acusado atirou em Irenir Rosário Braz dos Santos causando-lhe a morte, conforme revelou o exame de corpo de delito.

Ainda segundo a denúncia, o réu agiu por motivo torpe, pois quis se vingar da vítima por ela ter terminado o relacionamento que mantinha com ele. A acusação também sustenta que ele usou de recurso que dificultou a defesa de Irenir porque o disparo foi feito a “queima-roupa”.

Após os fatos narrados, o réu foi preso preventivamente no dia 14 de junho de 2011 e a denúncia foi recebida em julho de 2011. Durante a formação de culpa foram ouvidas nove testemunhas e, na sequência, foi feito o interrogatório do réu. Nas duas oportunidades em que foi ouvido, G.P.B. negou ser autor do delito.

A acusação pediu pela pronúncia do acusado nos termos da denúncia, enquanto a defesa sustentou que não foram demonstrados os indícios de autoria, pedindo assim, a impronúncia do réu e, alternativamente, a exclusão das qualificadoras, ou seja, a desclassificação para homicídio simples.

Ao pronunciar o acusado, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que “embora o acusado negue as imputações, as testemunhas reputam-o como o pretenso autor do injusto penal”.

Por fim, o magistrado decidiu que “o denunciado deverá permanecer preso, já que os fundamentos da decisão que decretou sua prisão preventiva permanecem idôneos”. Assim, decidiu que o réu irá a Júri Popular.

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