Acusado de homicídio por desentendimento na vila Taveirópolis vai a júri

Está marcado para esta quarta-feira (3), a partir das 8 horas pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento de D. B. de L. denunciado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio por motivo fútil e com recuso que dificultou a defesa da vítima). De acordo com a denúncia, na manhã […]

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Está marcado para esta quarta-feira (3), a partir das 8 horas pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento de D. B. de L. denunciado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio por motivo fútil e com recuso que dificultou a defesa da vítima).

De acordo com a denúncia, na manhã do dia 7 de dezembro de 2008, na vila Taveirópolis em Campo Grande, o réu atirou em Alex Oliveira da Silva, causando-lhe a morte conforme mostrou o lado de exame de corpo de delito. A vítima teria emprestado uma bicicleta para o acusado, o qual devolveu com um dos pneus furado, o que levou, ainda segundo a denúncia, um desentendimento entre ambos.

O réu que estava foragido teve sua prisão preventiva decretada em fevereiro de 2011 e foi preso no dia nove de abril de 2011. Em seguida, ele entrou com um pedido de revogação da prisão preventiva, sendo indeferido e, posteriormente, entrou com Habeas Corpus ao TJMS, mas que também foi negado.

Em alegações finais, a acusação pediu pela pronuncia do réu nos termos da denúncia, enquanto a defesa pleiteou a impronúncia, alegando o estado de necessidade e de legítima defesa.

O juiz titular da 2ª Vara Cível, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que “supõe-se, em tese, que o acusado agiu por motivo fútil, porque matou a vítima em razão de um desentendimento oriundo do furo de um dos pneus da bicicleta, assim como usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela estava desarmada e não esperava o ataque naquele momento”.

No que diz respeito às teses de absolvição em razão do estado de necessidade e legítima defesa, o magistrado explicou que “são matérias com íntima relação com mérito, logo, compete ao Conselho de Sentença apreciá-las, sendo vedado a este juízo analisá-las”. Assim, o juiz pronunciou o réu.

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