Ação no STF pode abrir brecha para novos concorrentes nesta eleição

Uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pode permitir que candidatos que tiveram os registros de candidaturas negados recorram à Justiça para tentar novamente o registro. A ação proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) pretende abrir a possibilidade de candidatos concorrerem ainda nesta eleição. Pela Constituição Federal, quem pretende concorrer a um cargo eletivo deve […]

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Uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pode permitir que candidatos que tiveram os registros de candidaturas negados recorram à Justiça para tentar novamente o registro. A ação proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) pretende abrir a possibilidade de candidatos concorrerem ainda nesta eleição.

Pela Constituição Federal, quem pretende concorrer a um cargo eletivo deve preencher requisitos que vão desde um período mínimo de residência na cidade pela qual vai se candidatar até tempo de filiação ao partido. Contudo, se o candidato não atender a alguns destes critérios, considerados positivos ou de elegibilidade, ele terá seu registro negado e não poderá sair candidato.

Por outro lado, se o candidato não conseguir seu registro por critérios negativos ou de inelegibilidade, como por exemplo, contas de gestão rejeitadas, ele poderá recorrer à Justiça para obter autorização para concorrer. A ação do PSD pretende que a lei eleitoral não faça mais a distinção entre os critérios mínimos para registro de candidatura, permitindo que quem não preencha os requisitos positivos também possa recorrer e obter seu registro, mesmo após o prazo, como acontece com os inelegíveis.

A ação, com pedido de urgência, está com o ministro Celso de Mello e pode julgada apenas por ele ou ser levada à plenário, quando todos os ministros decidem juntos sobre o caso. Caso, seja aprovada, não terá repercussão automática sobre os registros indeferidos, mas permitirá que eles recorram e pleiteiem novamente seu registro.

Atualmente, os critério positivos, aqueles que o candidatos devem comprovar até o dia 5 de julho, não podem ultrapassar esse prazo. Contudo, os critérios de inelegibilidade permitem aos candidatos recursos judiciais que liberam os registros.

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