A exemplo de lei estadual, Congresso proíbe cheque caução em hospitais

“Enquanto não demos o cheque eles não internaram meu irmão. Ele estava no posto de saúde e precisou ser transferido às pressas para o CTI”, conta Lucas Reino

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“Enquanto não demos o cheque eles não internaram meu irmão. Ele estava no posto de saúde e precisou ser transferido às pressas para o CTI”, conta Lucas Reino

Há três anos, o professor da UFMA (Universidade Federal do Maranhão), Lucas Reino, precisou internar o irmão no Proncor, emergencialmente, após o jovem ter tomado vários comprimidos de medicamentos. Entretanto, para conseguir o atendimento de urgência, Lucas teve que deixar um cheque-caução na clínica particular.

“Enquanto não demos o cheque eles não internaram meu irmão. Ele estava no posto de saúde e precisou ser transferido às pressas para o CTI (Centro de Tratamento Intensivo)”, conta Lucas, que teve que pedir cheque emprestado na época a um amigo, porque não usava o documento.

A história de Lucas não poderia acontecer. Já que lei do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) proíbe a exigência de cheque-caução ou qualquer tipo de depósito prévio para internação de enfermos em clínicas e hospitais da rede privada, bem como os conveniados com o SUS (Sistema Único de Saúde) em Mato Grosso do Sul desde 2008.

Segundo o texto do projeto de lei do parlamentar, a exigência de cheque-caução como condição para internamento do paciente por parte da instituição hospitalar pública ou privada, constitui-se em prática ilícita.

Marquinhos Trad, que aponta a lei como pioneira no país, disse que a propôs depois que uma mãe o procurou porque a filha teve atendimento emergencial negado em um hospital particular da Capital.

“A mãe me ligou e disse que não conseguiu que a filha fosse atendida no hospital apesar dela estar sangrando. Ela contou que a filha se machucou em um fim de semana, e ela saiu correndo do local onde estava para levar à garota ao hospital. Como estava sem cheque, na hora, o atendimento foi negado”, conta o parlamentar.

Na Santa Casa de Campo Grande, apesar de não haver nenhum cartaz informando a proibição da exigência do cheque-caução, como aponta projeto de Lei Federal aprovado Câmara dos Deputados na última quarta-feira (2), funcionários do local disseram que a prática é proibida por lei, e quem chegar precisando de atendimento médico emergencial será atendido.

No Hospital El Kadri, a funcionária da recepção, também informou que para o primeiro atendimento emergencial não precisa deixar cheque-caução ou assinar qualquer documento. Contudo, em caso de cirurgia, é preciso assinar um documento onde a pessoa se responsabiliza com todos os gastos que serão gerados com o atendimento do paciente.

País

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (2), em plenário, projeto de lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares. O texto segue para votação no Senado.

Se aprovado, o projeto vai alterar o Código Penal e tipificar a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. A prática já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe referência expressa sobre não atendimento urgente. O projeto prevê pena de três meses a um ano de detenção e aplicação de multa.

Os hospitais privados serão obrigados a fixar cartazes em local visível informando que a prática de condicionar atendimento emergencial à entrega de cheque caução ou outras garantias financeiras é crime.

Tanto a lei estadual, quanto o projeto da lei federal, não aponta quem fiscaliza se a norma está sendo cumprida ou não.

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