TCU retém R$ 3,1 milhões da obra do TRT/MS por causa de sobrepreço

Auditoria do TCU encontrou sobrepreço em contrato de 2007com a Construtora OAS, da Bahia, firmado por antiga direção do TRT/MS

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Auditoria do TCU encontrou sobrepreço em contrato de 2007com a Construtora OAS, da Bahia, firmado por antiga direção do TRT/MS

Decisão do Tribunal de Contas da União, do último dia 28 de setembro, determinou que a direção do TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul) retenha, preventivamente, R$ 3,1 milhões do pagamento à Construtora OAS, acusada de possível prática de sobrepreço na construção da sede do TRT/MS, em Campo Grande.

De início, os auditores da regional do TCU (Tribunal de contas da União) em MS (Secretaria de Controle Externo – Secex) e da Secob (Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União), de Brasília, identificaram nas planilhas de custos um sobrepreço de R$ 8,2 milhões no orçamento-base da obra, e de R$ 8,5 milhões no orçamento contratado pelo TRT/MS.

A obra estava orçada em R$ 41,6 milhões em maio de 2007, quando a OAS venceu a licitação, mas deveria custar R$ 33,1 milhões, segundo o TCU.

Sobrepreço significa que os custos dos materiais e dos serviços administrativos da obra estavam acima da tabela oficial de preços, que é baseada em valores de mercado da construção civil. Os dois valores encontrados com soprepreço significam que, no orçamento-base, os preços estavam acima da tabela em 19,29%, e no contrato de execução da obra subiram um pouco mais, chegando a 20,47%.

O processo no TCU começou ainda em 2007, durante a licitação da obra, a partir de uma representação formulada pela empresa MPD Engenharia, em face de possíveis irregularidades no edital da concorrência, de nº 01/2007.

A Secex/MS (regional do TCU) chegou a recomendar o cancelamento da licitação, mas o pedido não foi aceito pelo relator do processo à época, ministro Marcos Bemquerer Costa. Agora em 2011, mesmo com a construção da sede do TRT quase encerrada, o TCU ainda não julgou o mérito das irregularidades apontadas pela MPD Engenharia – o que deve ocorrer antes do final do ano.

No curso das análises de novas planilhas apresentadas pelo TRT, os auditores do TCU derrubaram o sobrepreço apontado inicialmente para R$ 6,4 milhões.

Além disso, segundo o relatório o Acórdão 2636/2011- TCU, a direção do TRT/MS tomou a iniciativa de reduzir, por si mesma, os custos da obra, fato que não foi acatado pela OAS, que optou por reduzir o ritmo da construção.

No relatório do caso no TCU, o atual relator do processo, ministro André Luiz de Carvalho afirma que “o próprio TRT 24ª Região, por conta própria, já teria promovido ajustes contratuais de cerca de R$ 3,3 milhões”.

Com isso, o relator observou que restava ainda “um saldo de ajustes a realizar em torno de R$ 3,1 milhões – o que representa apenas 7,7 % do valor total do contrato”. É exatamente esse valor que o TCU determinou que fosse retido, até o julgamento final do mérito do processo (TC 013.455/2007-5).

A decisão do plenário do TCU foi categórica, ao determinar “ao Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região que, sem prejuízo das retenções parciais já efetuadas no âmbito do Contrato nº 31/2007, celebrado com a Construtora OAS Ltda., suspenda cautelarmente os atos de pagamento da importância adicional de R$ 3,1 milhões, no momento da liquidação da parte final do saldo contratual existente, até que o Tribunal decida, no mérito, sobre os indícios de irregularidade apontados nestes autos”.

Conclusão da obra pode estar ameaçada por falta de recursos

Um trecho do relatório do TCU contém um alerta da direção do TRT/MS, sobre as dificuldades de obtenção de recursos para a conclusão da obra, e que também justificariam suas providências de corte de custos.

A atual direção do TRT/MS afirma que “no decorrer do ano de 2010, empreendeu tratativas diversas visando assegurar a obtenção dos recursos necessários para a conclusão da obra (da ordem de R$ 7,8 milhões), já que os recursos atualmente disponíveis permitem chegar apenas a 90% de execução”.

O relatório continua garantindo que “sem uma previsão de rubrica na LOA 2011 (lei orçamentária da União) conforme informações do próprio TRT-24, a obra corre o risco de permanecer inacabada em face da falta de execução das instalações prediais e acabamentos diversos, impossibilitando a ocupação da edificação”.

Como saída para esse impasse, o relatório afirma que “o TRT-24 está adotando medidas preventivas para redução do montante do débito até então apurado, com o objetivo de não converter o presente processo em Tomada de Contas Especial (TCE)”. Caso isso ocorresse, o caso poderia avançar, eventualmente, para determinação de paralisação da obra.

A nova sede do TRT/MS deveria estar concluída em 20 de outubro. Já o prazo final para a resolução do mérito no TCU foi fixado em 27 de outubro. No andamento do caso no TCU, consta que o processo está na Secretaria de Fiscalização de Obras 1, “Aguardando Instrução”.

Veja a resposta de Renato da Fonseca Lima, Diretor-Geral do TRT

O Tribunal tem a transparência e a legalidade de suas ações como princípios básicos de seu funcionamento. Nesse sentido, temos todo o interesse em esclarecer aspectos eventualmente controversos em relação à obra.

Dessa forma temos prestado todas as informações solicitadas pelo TCU, bem como seguido diretivas emanadas daquele órgão de controle.                       

No dia mesmo em que o acórdão foi votado pelo Plenário do TCU, havia uma fatura de R$ 971.555,69 a ser paga, que foi inteiramente retida, por determinação do Presidente do TRT e já em cumprimento à decisão. 

Em verdade, a questão não se coloca em termos de discordância, mas sim de esclarecimentos ao TCU, no sentido de mostrar a correção dos valores de alguns insumos, que estão sendo objeto da análise daquele Tribunal.

A questão ainda não está definida, pois está em estudo na Secretaria de Fiscalização de Obras 1 uma série de planilhas que o TRT encaminhou, para justificar os preços praticados.

A própria SECOB1, em sua manifestação preliminar encaminhada ao Ministro Relator, afirma que, como são muitos os dados a serem analisados, ela não pode afirmar que o valor de R$ 3,1 milhões esteja correto, que somente após a finalização da análise é que poderá haver um parecer conclusivo.

É neste cenário, da obra caminhando para sua finalização e dos estudos preliminares da SECOB1 apontando para um possível sobrepreço, que o plenário do TCU determinou a retenção, para garantir os interesses do Estado, no caso de uma eventual confirmação da análise preliminar. 

A obra conta com recursos para a sua complementação. A última parcela foi aportada pelo pela LEI Nº 12.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011, no valor de R$ 4.626.428,00. 

O cronograma está sendo revisto em função da aprovação da Lei nº 12.493/2011, que aportou os recursos necessários para a conclusão. De todo modo, a expectativa é que a obra esteja concluída até o final deste ano.

O valor atualizado do empreendimento é de R$ 50.356.819,16.

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