TCU aprova, com ressalvas, contas de ex-secretário petista sobre recursos do FAT em MS

O Plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu pela aprovação, com ressalvas, de contas da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Mato Grosso do Sul que estavam em aberto desde 2003. O processo avaliava uma tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para investigar indícios […]

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O Plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu pela aprovação, com ressalvas, de contas da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Mato Grosso do Sul que estavam em aberto desde 2003.

O processo avaliava uma tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para investigar indícios de irregularidades na aplicação de recursos federais do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT em Mato Grosso do Sul.

As denúncias da época indicavam o suposto desvio de verbas destinadas a custear ações previstas no Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador – Planfor, através dos Planos Estaduais de Qualificação do Estado de Mato Grosso do Sul, PEQ/MS/1999 e 2000, Contratos 027/99 e 030/00, firmados entre a Secretaria Estadual de Trabalho, Emprego e Renda e a Associação de Grupo de Mulheres de Mato Grosso do Sul.

Figuram como responsáveis Agamenon Rodrigues do Prado, Ana Maria Chaves Faustino Tiete, Associação Grupo de Mulheres de Mato Grosso do Sul, Fábio Portela Machinski, José Luiz dos Reis, Marcy Maria das Graças Vieira de Mello, Zenite Dantas da Silva, e a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – Fapec.

O relator do Acórdão, Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, sugeriu excluir da relação processual o responsável Fábio Portela Machinski. Os Ministros do Tribunal de Contas da União concordaram.

Outra decisão do Acordão 2180/2011, publicado na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial da União, foi julgar as contas “regulares, com ressalvas, em relação aos Srs. Agamenon Rodrigues do Prado (ex-Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda), José Luiz dos Reis (ex-Superintendente de Qualificação Profissional), as Srªs. Zenite Dantas da Silva (servidora da Seter/MA), Ana Maria Chaves Faustino Tiete (servidora da Seter/MS), e Marcy Maria das Graças
Vieira de Melo (servidora da Seter/MS), à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – Fapec e à entidade Associação Grupo de Mulheres de Mato Grosso do Sul – AGM-MS”.

Com o Acórdão, o processo foi arquivado.

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