Serviço de alegação de venda de veículo evita problemas
Quando um veículo é vendido, o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece o prazo de 30 dias para transferência da propriedade, sob pena de multa. No entanto, nem sempre esse procedimento é cumprido e o antigo proprietário continua como responsável legal pelo veículo. É o caso do motorista Emerson Leoni Valencio. Em […]
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Quando um veículo é vendido, o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece o prazo de 30 dias para transferência da propriedade, sob pena de multa. No entanto, nem sempre esse procedimento é cumprido e o antigo proprietário continua como responsável legal pelo veículo.
É o caso do motorista Emerson Leoni Valencio. Em maio de 2010, ele vendeu uma moto e confiou que o novo proprietário faria a transferência do veículo. No fim do ano, quando foi se inscrever em um curso de Mope, descobriu que havia uma multa do antigo veículo e que ele ainda estava em seu nome. “Assustei com essa multa porque pensei que o comprador da moto já tinha transferido o documento”, comenta Emerson.
Por ter uma multa, Emerson fica impedido de fazer o curso e pode perder uma vaga de trabalho que estava garantida. “Se eu tivesse feito a alegação de venda, tinha evitado esse transtorno”, afirma o motorista.
Para evitar transtornos como esse, os usuários podem fazer a alegação de venda de um veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). O serviço é gratuito e pode ser realizado em qualquer agência do Detran-MS.
O empresário Siloé Rodrigues procurou a Agência Geraldo Garcia, em Campo Grande, para fazer a alegação de venda. Em 2009, ele vendeu um veículo e não fez alegação de venda. “Até hoje, o novo proprietário do veículo não transferiu o documento. Eu não recebi nenhuma multa, mas o IPVA está atrasado”, conta Rodrigues.
Depois desse episódio, Siloé sempre faz alegação de venda de seus veículos. “Vendi outro carro este mês e vim fazer a alegação de venda, mas a nova proprietária já fez a transferência do documento. Se todos fossem assim seria bom, mas como nem sempre isso acontece, eu sempre faço alegação de venda aqui no Detran”, ressalta Rodrigues.
Para fazer a alegação de venda de um veículo, o usuário deve procurar uma Agência do Detran-MS de porte de seus documentos pessoais e uma cópia do recibo desse veículo preenchido, assinado pelo vendedor, pelo comprador e autenticado em cartório. “O ideal seria que os compradores fizessem a transferência do veículo antes do prazo de 30 dias. Mas como precaução, quem vendeu o veículo deve fazer a alegação de venda para se resguardar de cobranças indevidas”, explica o gerente da Agência Geraldo Garcia, Roberto Augusto.
A Agência Geraldo Garcia funciona das 12 às 18 horas, no shopping Pátio Central, no Centro de Campo Grande. Mais informações sobre o atendimento das outras agências do Detran-MS estão no site www.detran.ms.gov.br.
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