Relator não acredita que análise do Código Florestal no Senado será rápida

A Justiça do Rio concedeu na terça-feira, 23, liberdade condicional ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, condenado a 13 anos de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público. O livramento foi assinado pela juíza Natascha Maculan Adum Dazzi. Em julho, a pena do ex-banqueiro foi reduzida em um quarto, por decisão da […]

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A Justiça do Rio concedeu na terça-feira, 23, liberdade condicional ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, condenado a 13 anos de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público. O livramento foi assinado pela juíza Natascha Maculan Adum Dazzi. Em julho, a pena do ex-banqueiro foi reduzida em um quarto, por decisão da juíza Roberta Barrouin Carvalho, da Vara de Execuções Penais. Com a redução, o ex-dono do Banco Marka já teria cumprido um terço de sua pena, o que abriu caminho para pedido de livramento condicional, regime no qual ele cumpriria em liberdade o restante de sua condenação.
Até o momento, a secretaria de Estado de Administração Penitenciária do governo do estado do Rio de Janeiro não recebeu documentação para liberação de Cacciola. “Ele deve ser libertado nos próximos dias. Nas próximas horas acho pouco provável; liberdade condicional não é um procedimento automático”, afirmou o advogado do ex-banqueiro, Manuel Jesus Soares. Ele lembrou que seu cliente já cumpriu mais de três anos de prisão. Soares afirmou que a concessão do livramento condicional foi favorecida pelas condições de Cacciola como prisioneiro. “Ele já cumpriu um terço da pena, tem bom comportamento. Portanto, tem direito a pedir livramento condicional, como qualquer outro preso”, afirmou.
O Ministério Público Estadual do Rio já havia se manifestado contra a redução da pena do ex-banqueiro. Em março, conseguiu impedir um pedido de redução de pena de Cacciola feito pelos advogados de defesa. O pedido de redução de pena foi solicitado pelos advogados de defesa com base no decreto presidencial 7.420, de dezembro de 2010, que reduz em um quarto a pena de condenados com mais de 60 anos que não tenham praticado crimes hediondos. Em janeiro, Cacciola completou 67 anos.
Dono do Banco Marka, Cacciola foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão pela prática de crimes contra o sistema financeiro. De acordo com o processo, ele teria coordenado uma operação de socorro irregular do Banco Central que teria provocado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Preso preventivamente em 2000, Cacciola se beneficiou de um habeas corpus para ir para a Itália, onde tem cidadania, e de onde não voltou mais, mesmo tendo a prisão decretada novamente. Em 2008, viajou para o Principado de Mônaco para assistir a um campeonato de tênis, onde voltou a ser preso e foi extraditado para o Brasil. Desde então, cumpre pena no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Rio de Janeiro.
Além da reclusão por 13 anos, pela quebra do Banco Marka, o ex-banqueiro responde por mais dois processos (2.ª e 5.ª Varas), que estão suspensos. Na época, o Principado de Mônaco só autorizou a extradição de Cacciola com base no processo da 6.ª Vara Federal, onde já havia uma condenação por 13 anos.

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