Projeto prevê que proprietário só pagará condomínio após receber imóvel

O Projeto de Lei 1694/11, em análise na Câmara, determina que a taxa de condomínio seja paga pela incorporadora imobiliária até a entrega do imóvel ao proprietário. O deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), autor da proposta, explica que o objetivo é evitar que a empresa transfira a responsabilidade por esse pagamento ao proprietário logo após a […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Projeto de Lei 1694/11, em análise na Câmara, determina que a taxa de condomínio seja paga pela incorporadora imobiliária até a entrega do imóvel ao proprietário.

O deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), autor da proposta, explica que o objetivo é evitar que a empresa transfira a responsabilidade por esse pagamento ao proprietário logo após a concessão da carta de Habite-se. Segundo ele, essa cobrança é recorrente no mercado imobiliário e já foi considerada indevida por diversos tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça.

A incorporadora é a empresa responsável pela venda antecipada de imóveis que formarão um condomínio. No Brasil, é comum que a mesma empresa atue como incorporadora e construtora, que executa a obra.

O projeto acrescenta um artigo à Lei 4.591/64, que trata de condomínio e incorporações imobiliárias.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisada nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conteúdos relacionados