Projeto de lei deve disciplinar o serviço de “couvert” em bares, lanchonetes e restaurantes
O serviço só poderá ser cobrado se houver uma solicitação prévia do consumidor e for apresentado o preço e da composição
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O serviço só poderá ser cobrado se houver uma solicitação prévia do consumidor e for apresentado o preço e da composição
Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (25) pelo deputado estadual Diogo Tita (PPS), quer disciplinar o serviço de “couvert”, em todo o estado.
De acordo com o projeto, restaurantes, bares, lanchonetes e seus congêneres, que adotam o sistema de “couvert”, deverão disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço.
Outro ponto do previsto pelo projeto é que o serviço seja solicitado previamente aos consumidores, salvos os casos em que for gratuito.
Couvert
O projeto de lei considera “couvert” o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos, servidos antes do início da refeição propriamente dita.
No caso das cobranças, o valor do “couvert” por pessoa consumidora somente será permitida quando o serviço for prestado individualmente a quem solicitá-lo, em porções individualizadas.
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