Perdas com fraudes bancárias na internet somam R$ 685 milhões

As perdas com fraudes bancárias realizadas pela internet somaram R$ 685 milhões no primeiro semestre de 2011, o que representa um aumento de 36% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 504 milhões). O levantamento foi feito pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN) e divulgado nesta sexta-feira (19). O diretor técnico […]

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As perdas com fraudes bancárias realizadas pela internet somaram R$ 685 milhões no primeiro semestre de 2011, o que representa um aumento de 36% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 504 milhões). O levantamento foi feito pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN) e divulgado nesta sexta-feira (19).

O diretor técnico da instituição, Wilson Gutierrez, o aumento se deve ao uso crescente na internet como meio para executar pagamentos, à “falta de uma legislação que inibe o avanço da ação dos criminosos com punições efetivas e ao descuido de alguns usuários em relação a procedimentos de segurança”.

Gutierrez acrescentou que a fraude quase sempre acontece externamente, como captura de trilhas de cartões nas operações de compras. No caso da Internet, é comum que a fraude só ocorra porque, ao ser iludido, o cliente informa os seus códigos e senhas para os criminosos, além de não adotar as medidas recomendáveis de segurança nos seus equipamentos, como antivírus, sistemas operacionais legítimos, e firewall.

Por meio da exploração da curiosidade ou da ingenuidade dos usuários da internet, os criminosos conseguem instalar clandestinos nos seus computadores. O diretor técnico da Febraban também afirmou que não há registro de invasão ou fraude eletrônica a partir dos sistemas internos dos bancos, pois estas instituições financeiras investem em infraestrutura de segurança.

Mudança na legislação

A Febraban diz defender a aprovação da lei, pelo Congresso Nacional, com tipificação específica aos novos crimes, denominados “cibernéticos” ou de natureza eletrônica frente à realidade do mercado eletrônico nacional. Entre as infrações, destacam-se o acesso mediante quebra dolosa do sistema de proteção de sistemas informatizados (o qual abrange invasões a computadores utilizados por pessoas físicas e jurídica) e a obtenção ou transferência indevida e dolosa de dados ou informações mantidas nos equipamentos.

O artigo 163-A da lei definição os crime de atos de inserção ou difusão de códigos maliciosos na internet ou nos computadores dos usuários da internet. O diretor jurídico da Febraban explicou que o artigo tem “como objetivo atacar por objetivo atacar frontalmente os disseminadores de programas que permitem capturar informações sensíveis, como senhas de acesso e dados pessoais dos usuários.

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