PEC proíbe posse de suplentes no recesso parlamentar

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que proíbe a posse de suplentes de senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores durante o recesso parlamentarInterrupção temporária das atividades legislativas. Não havendo convocação para sessão legislativa extraordinária, o recesso da Câmara e do Senado ser…

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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que proíbe a posse de suplentes de senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores durante o recesso parlamentarInterrupção temporária das atividades legislativas. Não havendo convocação para sessão legislativa extraordinária, o recesso da Câmara e do Senado será de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.. A única exceção será quando houver convocação extraordinária.

De acordo com o autor, é comum parlamentares pedirem afastamento do mandato no final da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. , durante o recesso, para assumir cargos no Executivo. Essa prática, de acordo com Otavio Leite, permite a posse de suplentes que acabam não tendo “qualquer ação efetiva”, mas recebem salários e verbas de gabinete.

O deputado cita as notícias, veiculadas pela imprensa, a respeito dos gastos provocados pela posse desses parlamentares. “A sociedade tem manifestado sua insatisfação”, diz o deputado. “Não há dúvidas de que essa realidade não pode ser mantida”.

Ele explica que, por razões lógicas, abriu exceção para o período de convocação extraordinária, quando o suplente é empossado para exercer sua função regular nos trabalhos legislativos.

Tramitação

A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se for considerada constitucional, será analisada por comissão especial e, depois, votada pelo Plenário.

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