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Partidos começam a programar propaganda política para eleições de 2012

Na manhã desta terça-feira (27), o pré-candidato a prefeito de Campo Grande pelo PSDB, o deputado Federal Reinaldo Azambuja, afirmou em nome do partido, que no começo do ano de 2012, o PSDB dá início ao planejamento do programa de governo. Disse também que o tempo previsto de propaganda política será ontundente  para a campanha. “Teremos […]
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Na manhã desta terça-feira (27), o pré-candidato a prefeito de pelo PSDB, o deputado Federal Reinaldo Azambuja, afirmou em nome do partido, que no começo do ano de 2012, o PSDB dá início ao planejamento do programa de governo. Disse também que o tempo previsto de propaganda política será ontundente  para a campanha. “Teremos um bom tempo de televisão, cerca de uns 4 a 5 minutos”, disse Azambuja.

Outra estratégia para as propagandas partidárias que serão veiculadas no ano que vem, é o apoio e a possível participação de nomes fortes, o diretório municipal do PSDB, por exemplo, conta o Senador Aécio Neves, liderança tucana, provável presidenciável em 2014, o presidente nacional do Partido, deputado federal Sérgio Guerra e o governador de , Geraldo Alckmin.

Entende melhor sobre a propaganda partidária

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias – de acordo com o disposto nos arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95.

Visa assim, exclusivamente, a:

I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário.
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
De acordo com o § 2º art. 36 da Lei nº 9.504/97, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita.

Nos termos do § 1º do art. 45 da Lei nº 9.096/95, ficam vedadas, na propaganda partidária:

I – a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;
II – a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;
III – a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
 
É importante ressaltar que a propaganda partidária ficará restrita ao horário gratuito, sendo expressamente proibida a veiculação de qualquer propaganda paga no rádio e na televisão.

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