Outdoors em Dourados pedem que árvore não seja derrubada
A polêmica em torno do corte de Figueira no centro de Dourados pode estar perto do fim. Um acordo firmado entre proprietário do terreno, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, Instituto Municipal de Meio Ambiente – IMAM, e Ministério Público Estadual, garantiu aos manifestantes que fosse feito por eles estudo técnico que […]
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A polêmica em torno do corte de Figueira no centro de Dourados pode estar perto do fim. Um acordo firmado entre proprietário do terreno, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, Instituto Municipal de Meio Ambiente – IMAM, e Ministério Público Estadual, garantiu aos manifestantes que fosse feito por eles estudo técnico que pudesse comprovar o valor histórico/cultural do espécime para a cidade de Dourados.
O acordo firmado no dia 28 de setembro na cede do IMAM, seguiu a orientação do promotor de justiça do meio ambiente, Dr. Paulo Cesar Zeni. Pelo firmado, “o empreendedor compromete-se a não suprimir a figueira existente em seu imóvel desde a presente data (28 de setembro) até o dia do vencimento da autorização de remoção do espécime (30 de setembro)”.
A partir desta data, um novo pedido de derrubada da árvore foi feito ao IMAM, que passou a realizar o processo de avaliação do valor histórico da árvore, como condicionante para a renovação da autorização de corte.
Na data do pedido de renovação da licença, o intitulado “Movimento pela vida da Figueira”, que compreende ambientalistas e estudantes da UFGD, apresentou, ao MPE e ao IMAM, relatório de 60 páginas contendo estudos técnicos que indicam o valor histórico /cultural do espécime.
O promotor, Paulo Cesar Zeni, juntou ao relatório pesquisa legal feita por ele que remete por exemplo à Lei Complementar n° 055 de 19 de dezembro de 2002, destacada em seu artigo 4°, que define os objetivos do PMMA – Política Municipal de Meio Ambiente, e em seu inciso XV define que o PMMA tem objetivo de: Identificar e garantir proteção aos bens que compõem o patrimônio natural; artístico;histórico; estético; arqueológico e paisagístico do Município.
Outra lei, de maio de 2003. de n° 2559 considera de valor histórico as edificações e o Plano Urbanístico da cidade de Dourados, destacando-se em seu artigo 01°: As edificações e as árvores com mais de 30 (trinta) anos, que não causem prejuízos às edificações, ficam consideradas de valor para o Município.
O prazo para a resposta do IMAM sobre o relatório deve terminar nesta sexta-feira (29). Compreendendo que há tal valor, o COMDAM, o IMAM e o Ministério Público podem indeferir a nova autorização de supressão da árvore e iniciar processo de tombamento.
Enquanto isso se espalha pela cidade outdoors exigindo a não derrubada da árvore: “Figueira[s]: Patrimônio histórico e cultural de Dourados.(Não se troca uma árvore por 1 GPS e 2 computadores)”. Os outdoors têm a assinatura do “Movimento pela vida da Figueira”, mas segundo informações, empresários comprometidos com as questões ambientais no município têm financiado a publicidade do referido movimento.
http://pt.scribd.com/doc/68685202/Relatorio-da-Figueira-da-Av-Weimar-Torres
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