Novo regulamento do Parque das Nações Indígenas permite uso de bicicletas

Documento informa ainda o que é proibido aos usuários como soltar pipa utilizando fios cortantes; nadar ou praticar quaisquer atividades nos córregos e nos lagos

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Documento informa ainda o que é proibido aos usuários como soltar pipa utilizando fios cortantes; nadar ou praticar quaisquer atividades nos córregos e nos lagos

Foi publicada ontem (25), no Diário Oficial do Estado, uma portaria do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), homologada pelo governador André Puccinelli, que aprova o regulamento interno do Parque das Nações Indígenas. A Portaria aprovando o novo regulamento foi assinada pelo governador durante a solenidade de assinatura da ordem de serviço das obras do Aquário do Pantanal e entrega da revitalização do Parque no início da semana.

Conforme o novo regulamento interno, o Parque das Nações Indígenas funcionará todos os dias no período das 06h às 22h, devendo nas segundas-feiras permitir acesso somente pelo Portal Guarani, localizado na Avenida Afonso Pena, 7000. O regulamento informa ainda o que é proibido aos usuários como soltar pipa utilizando fios cortantes; nadar ou praticar quaisquer atividades nos córregos e nos lagos; retirar flores, mudas ou plantas em geral, exceto quando se tratar de pesquisa cientifica devidamente autorizada pelo Imasul; danificar, pichar, grafitar ou subtrair bens públicos, entre outros.

O novo texto também apresenta as atividades regulares permitidas aos usuários e disciplina, principalmente, o uso de bicicletas. De acordo com o regulamento está permitido o uso de bicicletas para passeio na ciclovia delimitada para este fim, em baixa velocidade (nunca superior à 10 km/h), tendo o seu acesso permitido somente pelos Portais Guarani (Av. Afonso Pena) e Kadiwéu (Rua Antônio Maria Coelho). Menores de 10 anos deverão estar acompanhados por responsável.

Sobre a realização de espetáculos musicais, shows e outros eventos culturais, esportivos e comerciais no interior e no estacionamento do Parque das Nações Indígenas só poderão ser realizados quando expressamente autorizados pelo Imasul. O interessado deve consultar a Gerência de Unidades de Conservação sobre a viabilidade do pedido e a disponibilidade do espaço e requisitar autorização ao diretor-presidente do Imasul com antecedência de 15 dias.

O Parque das Nações possui 119 hectares. Preserva parte da vegetação então existente, formada por árvores frutíferas e ornamentais, e de mata ciliar ao longo do córrego Prosa, que corta a extensão do complexo. Aproximadamente 70% da vegetação são formados por cobertura em grama e árvores plantadas recentemente, dentre elas destacam-se jatobá, aroeira, ipê, angico, figueira, guatambu, manduvi, cedro, entre outras nativas.

Mais informações sobre o novo regulamento nas páginas 22 e 23 do DOE ou pelo link: http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7956_25_05_2011.pdf

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