Entrou em vigor ontem (08), a lei antifumo no município de São Gabriel do Oeste (MS). Todos os estabelecimentos que se enquadram na lei deverão se readequar colocando placas de “proibido fumar” nos locais onde o uso de cigarros não for mais permitido.

Foi sancionado pelo prefeito Sérgio Marcon, no dia 8 de julho, o projeto de lei de autoria do vereador Rosmar Alves que proíbe o uso de cigarros e afins em locais de uso coletivo em São Gabriel do Oeste.

A nova lei determina a proibição de consumo de cigarros e derivados em recintos, totalmente ou parcialmente fechados, de circulação coletiva, tais como: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de esporte, de lazer, áreas comuns de condomínios, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, hotéis, centros comerciais, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, casas de shows, centros de eventos, entre outros.

 

Em todos esses locais a lei estabelece que seja afixado aviso de proibição com ampla visibilidade e com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

A lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual, às instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, às vias públicas e aos espaços ao ar livre, às residências e aos estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo do produto.

Segundo divulgação da assessoria de comunicação, a prefeitura deverá realizar ações previstas na lei e relata que a disponibilização de medicamentos antitabagismo já está em andamento desde janeiro de 2010. Segundo informações da Secretaria de Saúde, somente no ano passado 183 deixaram de fumar por meio do programa, o que corresponde a 54% do público atendido.

Penalidades

O responsável pelos recintos onde fumar fica proibido com a instituição desta nova lei deverá advertir o eventual infrator, caso persista, o mesmo poderá ser retirado do local – se necessário mediante o auxílio de força policial. Também está previsto que qualquer pessoa pode denunciar aos órgãos de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor o local onde presenciou o descumprimento da lei.

Cada proprietário deverá cuidar e vigiar para que não seja praticada a infração. O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas em lei federal.