Moradores da Vila Piloto, em Três Lagoas, aguardam por escrituras há sete anos
A Prefeitura alega não consegue emitir o Habite-se porque as empresas que construíram o Conjunto Habitacional Vila Piloto V faliram. Enquanto o impasse se estende por sete anos, os proprietários dos imóveis recebem carnê de IPTU, mesmo com apenas o Termo de Posse.
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A Prefeitura alega não consegue emitir o Habite-se porque as empresas que construíram o Conjunto Habitacional Vila Piloto V faliram. Enquanto o impasse se estende por sete anos, os proprietários dos imóveis recebem carnê de IPTU, mesmo com apenas o Termo de Posse.
Os 300 proprietários de residências do Conjunto Habitacional Vila Piloto V, em Três Lagoas, aguardam há sete anos a escritura definitiva dos imóveis. As casas, construídas durante a gestão no Governo do Estado de Zeca do PT, são documentadas apenas com o Termo de Posse, repassado, a cada morador, durante a entrega das chaves, em dezembro de 2004.
Segundo informações de alguns dos residentes, o que impede a liberação das escrituras é o suposto fato da Prefeitura não ter desmembrado o terreno em lotes e os registrado em Cartório. Para o diretor do Departamento Municipal de Habitação, Salvador Vanderlei de Souza, o problema está na emissão da certidão do Habite-se, que é atribuição exclusiva da Administração Municipal.
“A informação que eu tenho é que os problemas estão sendo regularizados pela Prefeitura. A questão é que as empresas que participaram da construção, daquele Conjunto Habitacional, faliram, inviabilizando a emissão imediata do Habite-se. O caso está sendo avaliado por nosso Departamento Jurídico”, informou o diretor.
Na Câmara Municipal de Três Lagoas, o vereador Idevaldo Claudino da Silva (PT), tem repetidamente apresentado indicações, pedindo providências para resolver a questão.
“Os moradores vêm nos procurar e a única coisa que podemos fazer é repetir as indicações para solução do caso nesta Tribuna. A resolução depende da boa vontade dos administradores da Prefeitura”.
IPTU
Outra irregularidade, apontada pelos moradores do residencial, é a cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) das casas, mesmo sem a escritura definitiva.
“Mesmo só com o Termo de Posse para comprovar o direito sobre minha casa, paguei por dois anos consecutivos o IPTU do imóvel, 2009 e 2010. A Prefeitura nos enviava em nome da Agehab (Agência Estadual de Habitação). Nesse ano, como não veio o boleto, fui até o Departamento de Habitação para questionar o porquê. Lá fiquei sabendo que a cobrança foi indevida”, relatou o morador da Quadra 50, Lote 07, José do Nascimento, que não recebeu o dinheiro de volta.
Já outra moradora, a dona de casa, Sabrina Batista Carlos, disse que o carnê chegou, mas, quando foi reclamar, disseram que não precisaria pagar.
“Quando recebi os 10 boletos, com parcelas de R$ 13 cada, fui até a Prefeitura questionar, pois estavam em nome da Agehab e, se eu não tenho nem a escritura definitiva, eles não podem cobrar. Os servidores da Prefeitura me disseram que a cobrança havia vindo, mas era indevida”, relatou.
Cláusulas
Uma das cláusulas do Termo de Posse fala sobre a proibição de venda das propriedades. A moradora, Eluzia da Gama Silva, fez parte da equipe que coordenou a distribuição das moradias, em 2004. Ela cita que muitos dos beneficiados com imóvel na Vila Piloto V, quebraram essa regra e venderam o bem.
“Hoje há muita gente nova no Bairro. Os antigos proprietários venderam e foram embora. A escritura é importante para aqueles que permaneceram na propriedade e têm amor pelo local. Os novos donos, talvez nem queiram que a escrituração aconteça, pois talvez eles percam o direito da casa. Espero que, algum dia eu tenha o registro definitivo em minhas mãos, do local que escolhi para morar pro resto da vida”, finalizou a moradora.
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