Lei garante reserva de vagas para o primeiro emprego
As empresas que recebam incentivos fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul, são obrigadas a destinar um mínimo de 10% das vagas de trabalho ao primeiro emprego, conforme lei de autoria do deputado estadual Márcio Fernandes, sancionada pelo governador e publicada na edição do Diário Oficial de quarta-feira (5). De acordo com a lei, […]
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As empresas que recebam incentivos fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul, são obrigadas a destinar um mínimo de 10% das vagas de trabalho ao primeiro emprego, conforme lei de autoria do deputado estadual Márcio Fernandes, sancionada pelo governador e publicada na edição do Diário Oficial de quarta-feira (5).
De acordo com a lei, caso o incentivo fiscal tenha como base ou contemple apenas a fase de execução da obra, o percentual deverá ser assegurado durante todo o período da sua realização.
As vagas serão destinadas a todas as pessoas que não possuem qualquer tipo de anotação ou registro de emprego em carteira de trabalho ou que tenha trabalhado por período inferior a três meses, no mercado informal.
“Essa lei foi criada por conta da dificuldade que os jovens têm de ingressar no mercado de trabalho, tendo em vista que não possuem experiência profissional comprovada, requisito exigido pelos empregadores”, afirma Marcio Fernandes.
(com informações do Portal AL)
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