Lei Federal ‘derruba’ justificativa de Bluma pelo uso do gabinete em prol do PV
Marcelo Bluma, vereador do PV, foi acionado no MPE e questionado pela presidência da Câmara dos Vereadores de Campo Grande por usar fax, fone e assessores do parlamentares para tratar de assuntos do diretório do PV
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Marcelo Bluma, vereador do PV, foi acionado no MPE e questionado pela presidência da Câmara dos Vereadores de Campo Grande por usar fax, fone e assessores do parlamentares para tratar de assuntos do diretório do PV
O vereador Marcelo Bluma, do PV, denunciado no MPE (Ministério Público Estadual) por usar o gabinete como sede do partido, tentou justificar a prática com uma lei federal. Mas o texto completo não diz que a estrutura da Câmara dos Vereadores de Campo Grande deva servir como escritório de legendas partidárias.
Reportagem publicada pelo Midiamax revelou que Bluma ocupa assessores, o fax, o telefone e o e-mail da Casa, tudo pago com dinheiro do contribuinte, para tratar de assuntos ligados ao Partido Verde.
Para bancar o gabinete, como contas de telefone, água e fax, a Câmara gasta em torno de R$ 7 mil mensais por cada um dos 21 gabinetes. E mais R$ 19 mil também mensais para quitar a folha de assessores do vereador, que ainda recebe de salário algo em torno de R$ 9,2 mil.
Isto é, o recurso público acaba bancando a manutenção do PV na Câmara, contrariando o artigo 31 da Lei 9.096, de 1995, que estabelece regras aos partidos políticos. “É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie”.
Pela legislação brasileira atual, que deve manter os partidos são seus filiados e o Fundo Partidário. Bluma garante que não recebe nenhum centavo de Fundo Partidário do diretório nacional do Partido Verde.
Questionado pela presidência da Câmara sobre o uso da estrutura do gabinete em prol do PV, Bluma apontou como justificativa dois artigos também da Lei 9.096.
Diz o artigo 12 da Lei citada: “o partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei”.
O PV não possui bancada na Câmara, apenas um mandato, o de Bluma, no caso.
Já o artigo 51, recorrido pelo parlamentar, narra que: “é assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento”.
Note que o artigo cita que o auditório da Câmara, poderia, por exemplo, ser palco de reuniões ou convenções, não que o partido pudesse funcionar no gabinete do vereador.
Sem resposta
A procuradoria jurídica da Câmara dos Vereadores de Campo Grande ainda não emitiu um parecer sobre a justificativa do vereador Marcelo Bluma.
Reportagem publicada aqui revelou que a estrutura do gabinete de Bluma serve como espécie de “QG” do Partido Verde, não da bancada da legenda, como autoriza a lei mostrada pelo parlamentar.
O uso do gabinete de Bluma em prol do PV foi contestado por 12 militantes do partido, que pediram, duas semanas atrás, que o Ministério Público Estado investigue o caso. O MPE ainda não se manifestou sobre a questão.
A reportagem quis falar sobre o assunto com Carlos Leite, um dos fundadores e presidente licenciado do PV em Mato Grosso do Sul. Embora a insistência por meio de ligações telefônicas, Leite, que hoje mora no estado da Bahia, não retornou os telefonemas.
O presidente da Câmara, Paulo Siufi, disse que aguarda parecer da consultoria jurídica do legislativo municipal para comentar o episódio.
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