Fabio Trad tenta aprovar projeto de lei para acabar com jus postulandi

O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) por meio do movimento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, da qual é membro titular, lidera uma corrente que visa aprovar um projeto de lei para reconhecer a essencialidade da atuação do advogado trabalhista, extinguindo o jus postulandi. O princípio do jus postulandi […]

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O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) por meio do movimento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, da qual é membro titular, lidera uma corrente que visa aprovar um projeto de lei para reconhecer a essencialidade da atuação do advogado trabalhista, extinguindo o jus postulandi.

O princípio do jus postulandi é a capacidade define que para pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho não é obrigatório que o empregado esteja representado por um advogado.
 No Brasil,  somente advogados, e não as partes (pessoas que litigam na justiça), têm o”direito de postular” (Jus Postulandi). Como prova disso, a Constituição da República, em seu artigo 133, afirma a indispensabilidade do advogado. Mas há exceções, por exemplo, nas causas trabalhistas (CLT, arts. 786 e 791).

No entanto, o que parece ser um direito, transformou-se em um fator de desequilíbrio entre as partes: “Quando o Estado convida o cidadão a ingressarem juízo, postulando direitos, sem o concurso do advogado, sob o argumento de que é menos burocrático, tenha certeza de que você está sendo vítima de uma propaganda mistificadora atentatória a sua cidadania. Justiça ágil, sim.Justiça célere, sim. Justiça injusta, jamais. Não se pode conceber uma prestação jurisdicional justa com partes em desequilíbrio processual. Ainda que seja, na aparência, menos oneroso postular sem advogado nos Juizados e na Justiça do Trabalho, o fato é que, ao final, o grande prejudicado será aquele que postulou mal por falta de conhecimento técnico”, explica Fabio.

O deputado sul-mato-grossense, defende que a contratação de um advogado é um direito inerente à cidadania. “Sem a participação do advogado na causa, não há postulação de direitos, mas um simples arremedo de pedido, caricatura mal rascunhada de pleito improvisado, porquanto faminto de técnica e desprovido de base jurídica”, sustenta.

Sucumbência

Fabio Trad também lidera na Câmara Federal o posicionamento para a aprovação da obrigatoriedade de fixação dos honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas. “Antes da emenda constitucional 45, de 2004, a competência da justiça trabalhista era restrita. Com a emenda ficou ampla e equiparada às ações civis. Se nas ações civis deve-se fixar os honorários de sucumbência dos advogados, é justo que isso ocorra também na justiça trabalhista”, afirma o deputado sul-mato-grossense.

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