A justiça condenou em Mato Grosso do Sul um ex-marido a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais contra a mulher com quem conviveu durante nove anos.
A decisão, do juiz de Miranda, Luiz Felipe Medeiros Vieira, determina que Rony compense com o valor os danos morais causados em razão das agressões verbais e físicas praticadas contra a ex-esposa.
Conforme decisão, sobre o valor da condenação deverá incidir correção pelo IGP-M/FGV, desde a data do julgamento (05/08), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de 26 de fevereiro de 2010, data do fato.