Deputado quer novas regras para o ingresso na Magistratura

O deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) protocolou ontem – terça-feira, 10 – uma proposta de emenda constitucional que exige dos candidatos ao ingresso na Magistratura cinco anos de atividade forense e não apenas três anos de atividade jurídica. “Nós sabemos quão nocivo é o perigo daqueles que se denominam passíveis de juizites e promotorites. São […]

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O deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) protocolou ontem – terça-feira, 10 – uma proposta de emenda constitucional que exige dos candidatos ao ingresso na Magistratura cinco anos de atividade forense e não apenas três anos de atividade jurídica. “Nós sabemos quão nocivo é o perigo daqueles que se denominam passíveis de juizites e promotorites. São jovens que ingressam no Ministério Público e na Magistratura sem a vivência necessária do manuseio dos processos, sem o conhecimento íntimo das causas que fazem as pessoas sofrer e com uma caneta pensam que podem mudar o mundo, às vezes cometendo grandes injustiças”, justificou o deputado na tribuna.

Segundo Fábio, a importância de instituições como a Magistratura e o Ministério Público para o Estado Democrático de Direito impõe a necessidade de aprimoramento do sistema constitucional que rege o ingresso de candidatos nessas carreiras. “Ora, atividade jurídica é expressão muito ampla, que abarca toda e qualquer atividade ligada ao direito. Não é preciso, portanto, ser advogado para se tornar juiz ou promotor. Não é necessário ter atuado efetivamente em processos judiciais. O funcionário público impedido de advogar não está impossibilitado de se inscrever para tais funções, desde que exerça atividade jurídica”, explica Fábio Trad.

Isso levou o Conselho Federal da OAB a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que a atividade jurídica pressupõe experiência efetiva no trato das questões nessa área e não a mera atividade acadêmica como aluno, por exemplo. Porém, o STF entendeu que, no cômputo desses três anos, iniciados a partir da data da conclusão do curso de Direito, conta-se inclusive o tempo de curso de pós-graduação na área jurídica.

De acordo com Fábio Trad, o texto constitucional deveria ter se referido à “prática forense”, e não à “atividade jurídica”, que é conceito muito mais amplo do que o primeiro. Portanto, pela proposta protocolada ontem, exigir-se-á dos candidatos a comprovação da “efetiva prática forense”, que consiste na prática do foro, dos Tribunais, e que implica no manuseio e manejo dos processos, e não apenas o mero exercício de atividade ligada ao direito, que imponha ao indivíduo o simples contato com a legislação.

Na justificativa da emenda, o deputado sul-mato-grossense sustenta ainda que o período de três anos exigido atualmente é insuficiente para que bacharéis ainda imaturos possam agregar conhecimentos e acumular experiências no mundo jurídico, se preparando na prática para exercer as relevantes funções de magistrado e promotor de justiça, que demandam, além de conhecimentos técnicos, muita maturidade, experiência de vida, prudência, bom-senso e equilíbrio.

“O lapso temporal de cinco anos de efetiva prática forense é, a nosso sentir, o mínimo necessário para que o bacharel alie a capacitação técnica com a experiência de vida e profissional que o habilitará para o nobre exercício das relevantes funções atribuídas aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, concluiu Fábio Trad.

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