Defesa de fazendeiro de MS consegue cancelar decisão de sequestro de bens

O fazendeiro Edison Álvares de Lima, proprietário de terras em Mato Grosso do Sul, conseguiu manter o direito de apropriação de seus bens, que corriam risco de seqüestro. O advogado de defesa, José Belga Assis Trad, conta que eles conseguiram por meio do Supremo Tribunal Federal (STF) impedir o sequestro de bens do cliente, acusado […]

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O fazendeiro Edison Álvares de Lima, proprietário de terras em Mato Grosso do Sul, conseguiu manter o direito de apropriação de seus bens, que corriam risco de seqüestro.

O advogado de defesa, José Belga Assis Trad, conta que eles conseguiram por meio do Supremo Tribunal Federal (STF) impedir o sequestro de bens do cliente, acusado de roubar U$ 11 milhões no Paraguai.

Trad explicou que primeiramente a Justiça paraguaia pediu a extradição de Edison Álvares, contudo a Constituição Federal não permite a extradição de brasileiros natos.

Foi quando o Paraguai pediu a homologação da sentença, na qual Édison havia sido condenado naquele país, à revelia. Ou seja, o processo correu sem defesa.

Novamente, a defesa apontou que a legislação brasileira não aceita que um brasileiro seja preso por sentença estrangeira.

Assis Trad explica que a justiça paraguaia encaminhou o expediente à Advocacia Geral da União (AGU) que deferiu o sequestro, em vez do Supremo Tribunal Federal (STJ), a quem caberia o pedido. Com isso, eles conseguiram uma liminar suspendendo os sequestro devido à usurpação de competência.

Diante disso, a defesa entrou com um pedido de habeas corpus no STF, como guardião máximo da Constituição Federal, e conseguiu que o sequestro dos bens determinado pelo juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal em Campo Grande, fosse anulado.

Publicação no site do STF

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